Política e cidadania em Hegel: um estudo dos princípios da filosofia do direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dela-Sávia, Sérgio
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Livro
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24159
Resumo: Quais são as condições para que uma ordem política se organize tendo como valor central a liberdade dos seus membros? O que conta como motivação para que indivíduos livres se engajem praticamente nos assuntos de interesse comum? Como conciliar, finalmente, a particularidade dos projetos privados e a universalidade do interesse público em um mundo no qual os contornos do que é público e do que é privado parecem esvair-se? Acreditamos que a leitura dos Princípios da Filosofia do Direito de Hegel pode, ainda hoje, nos dizer algo a respeito dessas questões. No presente volume, Sérgio Dela-Sávia percorre o texto da Filosofia do Direito a fim de apreender as determinações conceituais que, em Hegel, perfazem a noção moderna de Estado e que tornam possível a ideia mesma de cidadania. Hegel buscou compreender a história política de seu tempo, cujo evento histórico central foi a Revolução Francesa e os acontecimentos que a partir dela se desdobraram. Não era mais possível pensar o corpo social (a societas civilis) como um todo harmônico, como a “bela unidade ética” da pólis ideal grega. A realidade social posta pela universalização do trabalho e da propriedade produzira uma nova ideia de homem, à qual o predicado da liberdade é intrínseco e mesmo anterior à constituição das relações sociais. Assim, a noção de sociedade civil, fundada sobre uma “antropologia individualista”, cujo móvel é o arbítrio da vontade, passaria a designar o campo de ação do indivíduo na luta por seus interesses privados. Conciliar, pois, a liberdade de cada um com a liberdade de todos, isto é, buscar um novo fundamento universal do direito tornara-se o grande desafio do pensamento político moderno. A filosofia política hegeliana, desde que compreendida sob a perspectiva dialética que lhe dá forma, encontra-se essencialmente expressa na célebre formulação do Prefácio da Filosofia do Direito: “O que é racional, isto é efetivo; e o que é efetivo, isto é racional” (2010, p. 41) quer expressar, no contexto de uma filosofia do espírito, que a liberdade, para que ela seja real, deve ser atualizada pelas instituições da sociedade e, inversamente, que a realidade efetiva das instituições, para que estas realizem seu princípio, deve corresponder à consciência que os cidadãos têm de sua liberdade. Com efeito, dizer que o racional é o efetivo é afirmar que nenhuma norma pode funcionar como princípio de ação se ela não encontra sua validade e sua legitimidade em um processo permanente de atualização social e política.
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Acreditamos que a leitura dos Princípios da Filosofia do Direito de Hegel pode, ainda hoje, nos dizer algo a respeito dessas questões. No presente volume, Sérgio Dela-Sávia percorre o texto da Filosofia do Direito a fim de apreender as determinações conceituais que, em Hegel, perfazem a noção moderna de Estado e que tornam possível a ideia mesma de cidadania. Hegel buscou compreender a história política de seu tempo, cujo evento histórico central foi a Revolução Francesa e os acontecimentos que a partir dela se desdobraram. Não era mais possível pensar o corpo social (a societas civilis) como um todo harmônico, como a “bela unidade ética” da pólis ideal grega. A realidade social posta pela universalização do trabalho e da propriedade produzira uma nova ideia de homem, à qual o predicado da liberdade é intrínseco e mesmo anterior à constituição das relações sociais. Assim, a noção de sociedade civil, fundada sobre uma “antropologia individualista”, cujo móvel é o arbítrio da vontade, passaria a designar o campo de ação do indivíduo na luta por seus interesses privados. Conciliar, pois, a liberdade de cada um com a liberdade de todos, isto é, buscar um novo fundamento universal do direito tornara-se o grande desafio do pensamento político moderno. A filosofia política hegeliana, desde que compreendida sob a perspectiva dialética que lhe dá forma, encontra-se essencialmente expressa na célebre formulação do Prefácio da Filosofia do Direito: “O que é racional, isto é efetivo; e o que é efetivo, isto é racional” (2010, p. 41) quer expressar, no contexto de uma filosofia do espírito, que a liberdade, para que ela seja real, deve ser atualizada pelas instituições da sociedade e, inversamente, que a realidade efetiva das instituições, para que estas realizem seu princípio, deve corresponder à consciência que os cidadãos têm de sua liberdade. 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