Aplicação da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho na solução de casos de dispensa discriminatória de empregado motivada pelo câncer: uma análise da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no período de 2016-2021

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Tiago Batista dos
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45807
Resumo: Os empregados acometidos de câncer, em face do estigma associado à doença, ficam sujeitos à discriminação, chegando a ser demitidos sem justa causa, o que dá origem a ações trabalhistas nas quais se discute o caráter discriminatório da demissão. Considerando que a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a principal norma do direito internacional do trabalho no combate à discriminação nas relações trabalhistas, sua utilização pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na apreciação e julgamento de ações sobre demissão sem justa causa de empregados com câncer é o objeto do presente estudo. Foram analisados o conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana, na perspectiva da igual dignidade (capítulo 1) e seus corolários, os princípios da igualdade e da não discriminação (capítulo 2), além da estruturação da OIT, procedimento de elaboração das Convenções e especificamente a Convenção nº 111 da OIT (capítulo 3), mediante pesquisa bibliográfica. Por fim, analisaram-se decisões do TST que, no período de janeiro/2016 a junho/2021, mencionaram a Convenção nº 111 da OIT na solução de ações sobre dispensa discriminatória de empregado com câncer, mediante a ferramenta “Pesquisa de Jurisprudência” (sistema novo), disponível no sítio eletrônico do TST. As menções à Convenção nº 111 da OIT foram classificadas por critério qualitativo, em menções diretas (a norma internacional foi usada como razões de decidir) e menções indiretas (a norma internacional figurou na decisão recorrida ou na citação de precedentes judiciais). Por fim, adotando como critério de relevância a existência de menção direta em decisões que representem percentual superior a 50% da amostra, concluiu-se que a Convenção nº 111 da OIT foi relevante, sendo mencionada diretamente em 53,62% das decisões examinadas, além de estar presente implicitamente nas decisões que invocaram a Súmula nº 443 do TST, pois tal enunciado de jurisprudência tem, em quase metade de seus precedentes, menção direta ao tratado internacional em comento.
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Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2021.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45807Os empregados acometidos de câncer, em face do estigma associado à doença, ficam sujeitos à discriminação, chegando a ser demitidos sem justa causa, o que dá origem a ações trabalhistas nas quais se discute o caráter discriminatório da demissão. Considerando que a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a principal norma do direito internacional do trabalho no combate à discriminação nas relações trabalhistas, sua utilização pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na apreciação e julgamento de ações sobre demissão sem justa causa de empregados com câncer é o objeto do presente estudo. Foram analisados o conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana, na perspectiva da igual dignidade (capítulo 1) e seus corolários, os princípios da igualdade e da não discriminação (capítulo 2), além da estruturação da OIT, procedimento de elaboração das Convenções e especificamente a Convenção nº 111 da OIT (capítulo 3), mediante pesquisa bibliográfica. Por fim, analisaram-se decisões do TST que, no período de janeiro/2016 a junho/2021, mencionaram a Convenção nº 111 da OIT na solução de ações sobre dispensa discriminatória de empregado com câncer, mediante a ferramenta “Pesquisa de Jurisprudência” (sistema novo), disponível no sítio eletrônico do TST. As menções à Convenção nº 111 da OIT foram classificadas por critério qualitativo, em menções diretas (a norma internacional foi usada como razões de decidir) e menções indiretas (a norma internacional figurou na decisão recorrida ou na citação de precedentes judiciais). Por fim, adotando como critério de relevância a existência de menção direta em decisões que representem percentual superior a 50% da amostra, concluiu-se que a Convenção nº 111 da OIT foi relevante, sendo mencionada diretamente em 53,62% das decisões examinadas, além de estar presente implicitamente nas decisões que invocaram a Súmula nº 443 do TST, pois tal enunciado de jurisprudência tem, em quase metade de seus precedentes, menção direta ao tratado internacional em comento.Employees suffering from cancer, in view of the stigma associated with the disease, are subject to discrimination, even being fired without just cause, which gives rise to labor claims in which the discriminatory nature of dismissal is discussed. Considering that Convention No. 111 of the International Labor Organization (ILO) is the main norm of international labor law in combating discrimination in labor relations, its use by the Superior Labor Court (TST) in the assessment and judgment of actions on dismissal without just cause of employees with cancer is the object of this study. The normative content of human dignity was analyzed, from the perspective of equal dignity (chapter 1) and its corollaries, the principles of equality and non-discrimination (chapter 2), in addition to the structuring of the ILO, the procedure for drafting the Conventions and specifically ILO Convention No. 111 (chapter 3), through bibliographic research. Finally, TST decisions were analyzed that, in the period from January/2016 to June/2021, mentioned ILO Convention No. 111 in the solution of actions on discriminatory dismissal of employees with cancer, through the tool "Research of Jurisprudence" ( new system), available on the TST website. Mentions to ILO Convention No. 111 were classified by qualitative criteria, into direct mentions (the international standard was used as reasons for deciding) and indirect mentions (the international standard was included in the appealed decision or in the citation of judicial precedents). Finally, adopting as a criterion of relevance the existence of direct mention in decisions representing a percentage greater than 50% of the sample, it was concluded that Convention No. 111 of the ILO was relevant, being mentioned directly in 53.62% of the decisions examined, in addition to being implicitly present in the decisions that invoked Precedent No. 443 of the TST, as this statement of jurisprudence has, in almost half of its precedents, direct mention of the international treaty under discussion.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilCâncerDiscriminaçãoConvenção nº 111 da OITTSTAplicação da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho na solução de casos de dispensa discriminatória de empregado motivada pelo câncer: uma análise da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no período de 2016-2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALAplicacaoConvencao111_Santos_2021.pdfapplication/pdf1641659https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/45807/1/AplicacaoConvencao111_Santos_2021.pdfd1d0830e344094b3a5fb1254af502fabMD51123456789/458072022-05-02 12:20:06.513oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/45807Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2022-05-02T15:20:06Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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