Contratações emergenciais, por dispensa de licitação, em razão do fenômeno da seca

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Viviane Pessoa
Data de Publicação: 2017
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44181
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a contratação direta emergencial, no contexto do fenômeno da seca, a fim de analisar se o ordenamento jurídico admite a realização da contratação direta pelo gestor público, na situação de emergência ou de calamidade pública, decorrentes da falta de planejamento, má gestão ou da desídia administrativa. Apesar do fenômeno da seca, ser frequente em diversas regiões do país, principalmente no Nordeste, e em que pese o sistema jurídico vigente estabelecer o procedimento licitatório como regra e o dever de planejamento prévio das necessidades administrativas, o Tribunal de Contas da União tem permitido a contratação direta ante a “emergência fabricada”, com o intuito de resguardar o interesse público, através da proteção das pessoas e do patrimônio. A partir dos ensinamentos doutrinários, do exame do ordenamento jurídico e dos casos jurisprudenciais de referência, no âmbito do Tribunal de Contas da União, este trabalho propõe a reflexão acerca da utilização racional e adequada da contratação direta, e a adoção da melhor medida, de acordo com o interesse público, quando for identificado o conflito entre interesses dessa natureza, de um lado o procedimento licitatório que visa resguardar a moralidade, a isonomia e a legalidade, além de buscar a melhor proposta para a Administração Pública, e do outro, estão os interesses e direitos da população afetada pela seca. Utilizou-se o método da ponderação entre os interesses, para demonstrar se o gestor público pode realizar a contratação direta emergencial, de forma sucessiva, e diante da “emergência fabricada”.
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