Arguição de descumprimento de preceito fundamental e veto a projeto de lei

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Félix, Francisco de Fátima
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/52860
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no veto em projeto de lei e saber como e em que medida o Supremo Tribunal vem fixando parâmetros para melhor dimensionar o instituto. A ADPF está prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988, mas só foi regulamentada onze anos depois, pela Lei 9.882/99, e tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também ADPF, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Durante o período de 2000 a 2022, a doutrina e a jurisprudência do Supremo assumiram papel importante, na fixação dos contornos desta ação de controle judicial concentrado. Decidiu-se, por exemplo, na ADPF 1-QO, que o veto ao projeto de lei é ato político e não do Poder Público. Há critérios para se conhecer na Constituição Federal, um “preceito fundamental”? É possível questionar por meio da ADPF a mera interpretação judicial? Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, tipo revisão narrativa, em que se procura discutir o estado da arte do assunto pesquisado. Nas ADPFs analisadas, o Tribunal julgou inconstitucional os novos vetos trazidos na chamada “republicação”, para restabelecer a vigência do §5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei n. 13.979/2020, na redação conferida pela Lei n. 14.019/2020.
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A ADPF está prevista no artigo 102, §1º, da Constituição Federal de 1988, mas só foi regulamentada onze anos depois, pela Lei 9.882/99, e tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também ADPF, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Durante o período de 2000 a 2022, a doutrina e a jurisprudência do Supremo assumiram papel importante, na fixação dos contornos desta ação de controle judicial concentrado. Decidiu-se, por exemplo, na ADPF 1-QO, que o veto ao projeto de lei é ato político e não do Poder Público. Há critérios para se conhecer na Constituição Federal, um “preceito fundamental”? É possível questionar por meio da ADPF a mera interpretação judicial? Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, tipo revisão narrativa, em que se procura discutir o estado da arte do assunto pesquisado. Nas ADPFs analisadas, o Tribunal julgou inconstitucional os novos vetos trazidos na chamada “republicação”, para restabelecer a vigência do §5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei n. 13.979/2020, na redação conferida pela Lei n. 14.019/2020.This article aims to analyze the application of the allegation of noncompliance with a fundamental precept (ADPF) in the veto of a bill and to know how and to what extent the Supreme Court has been setting parameters to better size the institute. The ADPF is provided for in article 102, paragraph 1, of the Federal Constitution of 1988, but it was only regulated eleven years later, by Law 9.882/99, and it aims to avoid or repair damage to a fundamental precept, resulting from an act of the Public Power. The ADPF will also be responsible when the foundation of the constitutional controversy on the federal, state or municipal law or normative act, including prior to the Constitution, is relevant. From 2000 to 2022, the doctrine and jurisprudence of the Supreme Court played an important role in establishing the contours of this action of concentrated judicial control. It was decided, for example, in the ADPF 1-QO, that the veto of a bill is a political act and not of Public Power. Are there criteria to meet a "fundamental precept" in the Federal Constitution? Is it possible to question mere judicial interpretation through the ADPF? This is a bibliographical research, narrative review, that seek to discuss the state of the art of the researched subject. In the analyzed ADPFs, the Court judged unconstitutional the new vetoes brought in the “republication”, to restore the effectiveness of §5º article 3-B and article 3º-F of Law no. 13.979/2020, in the wording conferred by Law no. 14.019/2020.Universidade Federal do Rio Grande do NorteBacharelado em DireitoUFRNBrasilDireitoAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASArguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)Controle judicial concentradoVeto ao projeto de leiInconstitucionalidade formalArguição de descumprimento de preceito fundamental e veto a projeto de leiArgument of breach of fundamental price and veto a billArgumento de incumplimiento de precio fundamental y vetar un proyecto de leyinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALADPF e Veto a Projeto de Lei.pdfADPF e Veto a Projeto de Lei.pdfapplication/pdf576960https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/52860/3/ADPF%20e%20Veto%20a%20Projeto%20de%20Lei.pdf44f7cd544e4d250e3e06c69b766abd1bMD53CC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; charset=utf-8811https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/52860/4/license_rdfe39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34MD54LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81484https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/52860/5/license.txte9597aa2854d128fd968be5edc8a28d9MD55123456789/528602023-06-23 08:41:13.803oai:https://repositorio.ufrn.br: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Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-06-23T11:41:13Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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