Acesso à água como Direito plurifuncional: de direito humano a instrumento para o desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Illana Cristina Dantas
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45812
Resumo: A água é um bem essencial à vida e ante as incertezas da disponibilidade de um recurso indispensável, porém limitado, mostra a preocupação internacional em garantir o seu acesso como direito humano. Sendo a água um bem público, questiona-se como se poderia garantir o direito ao acesso físico, social e econômico à água, especialmente quando o recurso encontrase em propriedade privada em regiões de escassez hídrica, e, em sendo um insumo para atividades econômicas, como o seu acesso poderia propulsar o desenvolvimento. O presente estudo tem como objetivos analisar se o acesso à água seria um direito fundamental e um instrumento para se alcançar o desenvolvimento, buscando delimitar a proteção dada aos recursos hídricos em âmbito internacional e nacional, a sua natureza jurídica enquanto bem jurídico, os possíveis meios de acesso ao recurso e a viabilidade de políticas públicas para promoção da justiça social e do desenvolvimento. Para tanto, foi adotado predominantemente o método dialético, com uso dos métodos dedutivo e indutivo, em segundo plano. A operacionalização dessa abordagem efetuou-se por meio de pesquisa acadêmica teóricoempírica, tratando-se de pesquisa qualitativa. Os resultados encontrados indicam que acesso à água foi reconhecido pelas Nações Unidas como direito humano, no entanto, as resoluções publicadas estão na esfera de soft law, sem força imperativa junto aos Estados-Nação. Existem divergências entre doutrinadores brasileiros quanto à natureza jurídica do bem jurídico água. Pela Constituição da República de 1988, trata-se de bem de uso comum do povo, por ser um bem ambiental. Não mais prevalece a ideia de direito absoluto e ilimitado à propriedade, uma vez que é requisito para a existência desse direito o cumprimento de sua função social, devendo ter a propriedade uma finalidade social e o seu uso não descumprir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não há que se falar em propriedade particular das águas, devendose buscar meios para garantir o seu acesso a todos. Foram identificados como institutos presentes no ordenamento pátrio que possibilitam o acesso à água quando localizadas em propriedades privadas as áreas de preservação permanente, terrenos marginais e servidão de passagem. Ao acesso à água são aplicadas as normas de direitos fundamentais atribuídas, uma vez que sua positivação não foi incorporada ao ordenamento jurídico, embora a Proposta de Emenda Constitucional n.º 6/2021 esteja em fase final de votação na Câmara de Deputados e já aprovada pelo Senado Federal. O direito fundamental ao acesso à água pode ser tratado como um direito plurifuncional, com funções individuais, coletivas, ambientais e desenvolvimentistaeficacial, também sendo uma liberdade que deve ser garantida como forma de justiça social e promotora do desenvolvimento. Contudo, a gestão dos recursos hídricos no Brasil ainda se mostra insuficiente para a garantia das disponibilidades necessárias à toda a população, particularmente por problemas de planejamento e gestão, o que pode ser demonstrado pela atual crise hídrica enfrentada pelo Brasil, necessitando de atenção governamental na elaboração de políticas públicas direcionadas.
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Sendo a água um bem público, questiona-se como se poderia garantir o direito ao acesso físico, social e econômico à água, especialmente quando o recurso encontrase em propriedade privada em regiões de escassez hídrica, e, em sendo um insumo para atividades econômicas, como o seu acesso poderia propulsar o desenvolvimento. O presente estudo tem como objetivos analisar se o acesso à água seria um direito fundamental e um instrumento para se alcançar o desenvolvimento, buscando delimitar a proteção dada aos recursos hídricos em âmbito internacional e nacional, a sua natureza jurídica enquanto bem jurídico, os possíveis meios de acesso ao recurso e a viabilidade de políticas públicas para promoção da justiça social e do desenvolvimento. Para tanto, foi adotado predominantemente o método dialético, com uso dos métodos dedutivo e indutivo, em segundo plano. A operacionalização dessa abordagem efetuou-se por meio de pesquisa acadêmica teóricoempírica, tratando-se de pesquisa qualitativa. Os resultados encontrados indicam que acesso à água foi reconhecido pelas Nações Unidas como direito humano, no entanto, as resoluções publicadas estão na esfera de soft law, sem força imperativa junto aos Estados-Nação. Existem divergências entre doutrinadores brasileiros quanto à natureza jurídica do bem jurídico água. Pela Constituição da República de 1988, trata-se de bem de uso comum do povo, por ser um bem ambiental. Não mais prevalece a ideia de direito absoluto e ilimitado à propriedade, uma vez que é requisito para a existência desse direito o cumprimento de sua função social, devendo ter a propriedade uma finalidade social e o seu uso não descumprir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não há que se falar em propriedade particular das águas, devendose buscar meios para garantir o seu acesso a todos. Foram identificados como institutos presentes no ordenamento pátrio que possibilitam o acesso à água quando localizadas em propriedades privadas as áreas de preservação permanente, terrenos marginais e servidão de passagem. Ao acesso à água são aplicadas as normas de direitos fundamentais atribuídas, uma vez que sua positivação não foi incorporada ao ordenamento jurídico, embora a Proposta de Emenda Constitucional n.º 6/2021 esteja em fase final de votação na Câmara de Deputados e já aprovada pelo Senado Federal. O direito fundamental ao acesso à água pode ser tratado como um direito plurifuncional, com funções individuais, coletivas, ambientais e desenvolvimentistaeficacial, também sendo uma liberdade que deve ser garantida como forma de justiça social e promotora do desenvolvimento. Contudo, a gestão dos recursos hídricos no Brasil ainda se mostra insuficiente para a garantia das disponibilidades necessárias à toda a população, particularmente por problemas de planejamento e gestão, o que pode ser demonstrado pela atual crise hídrica enfrentada pelo Brasil, necessitando de atenção governamental na elaboração de políticas públicas direcionadas.Water is an essential asset to life and in the face of the uncertainties of the availability of an indispensable but limited resource, shows the international concern to guarantee its access as a human right. Water being a public good, it is questioned how the right to physical, social and economic access to water could be guaranteed, especially when the resource is on private property in regions of water scarcity, and, being an insum for economic activities, how its access could drive development. The present study aims to analyze whether access to water would be a fundamental right and an instrument to achieve development, seeking to delimit the protection given to water resources at international and national level, its legal nature as a legal good, the possible means of access to resources and the viability of public policies to promote social justice and development. For this purpose, the dialectical method was predominantly adopted, using the deductive and inductive methods, in the background. The operationalization of this approach was carried out through theoretical-empirical academic research, being qualitative research. The results indicate that access to water was recognized by the United Nations as a human right, however, the published resolutions are in the sphere of soft law, without mandatory force with nation states. There are disagreements between Brazilian doctrinators regarding the legal nature of the legal good water. By the Constitution of the Republic of 1988, it is a common use of the people, because it is an environmental good. The idea of absolute and unlimited right to property no longer prevails, since it is a requirement for the existence of this right to perform its social function, and it must have the property a social purpose and its use does not not comply with the right to the ecologically balanced environment. There is no need to talk about private ownership of the waters, and we should seek means to ensure their access to all. They were identified as institutes present in the national order that allow access to water when located in private properties the areas of permanent preservation, marginal land and servitude of passage. Access to water is applied the norms of fundamental rights attributed, since its positiveity has not been incorporated into the legal system, although the Proposed Constitutional Amendment Nº. 6/2021 is in the final phase of voting in the House of Representatives and already approved by the Federal Senate. The fundamental right to access to water can be treated as a multifunctional right, with individual, collective, environmental and developmental-eficational functions, also being a freedom that must be guaranteed as a form of social justice and promoter of development. However, the management of water resources in Brazil is still insufficient to guarantee the necessary availability for the entire population, particularly due to planning and management problems, which can be demonstrated by the current water crisis faced by Brazil, requiring governmental attention in the development of targeted public policies.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilDireitos fundamentaisDireito de águasFunção social da propriedade privadaPolíticas públicasAcesso à água como Direito plurifuncional: de direito humano a instrumento para o desenvolvimentoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALAcessoaguaDireito_Gomes_2021.pdfapplication/pdf1161277https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/45812/1/AcessoaguaDireito_Gomes_2021.pdf88e8a0f1be984dff895150ebb564e8edMD51123456789/458122022-05-02 12:20:14.728oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/45812Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2022-05-02T15:20:14Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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