Controle judicial da atividade do árbitro: o equilíbrio entre a jurisdição estatal e a jurisdição arbitral à luz do devido processo legal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guimarães, Luiza de Araújo
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/33010
Resumo: O presente trabalho busca analisar o controle judicial da atividade do árbitro. Assim como o juiz togado, o árbitro é responsável não apenas pela solução do litígio que lhe é submetido, mas também pela condução do processo arbitral, estando a sua atuação naturalmente sujeita a vícios e desvios. Para que a arbitragem se realize em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com os ditames do devido processo legal, o que especialmente compatibiliza o instituto com a ordem constitucional, faz-se necessário um sistema de controle externo exercido pelo Poder Judiciário. Tal sistema deve ser acionado pelo jurisdicionado quando a arbitragem não for exercida dentro dos limites que lhe são inerentes, quando se realizar sem o devido consentimento das partes ou além das disposições legais e contratuais a ela aplicáveis. Em que pese a Lei nº. 9.307/1996, aqui referida como Lei de Arbitragem, estabeleça um regramento sucinto de como esse controle externo deverá ser exercido, este não se mostra suficiente para resolver as questões práticas levantadas pela doutrina e jurisprudência nos últimos anos, o que por vezes legítima uma intervenção judicial excessiva e desnecessária, violando a própria competência da jurisdição arbitral. Diante disso, pretende-se investigar de que modo os desvios na arbitragem podem ser controlados pelo Poder Judiciário para que seja preservado o equilíbrio entre a atuação estatal e convencional, refutando-se assim toda e qualquer forma de exercício irresponsável dos instrumentos legais de controle, com o escopo de garantir a efetividade da arbitragem como via adequada de resolução de conflitos e, portanto, de acesso à justiça.
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