Pluralismo sociológico de direitos: da modernidade jurídica à democratização do direito
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Tese |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27069 |
Resumo: | Trata-se do o pluralismo sociológico de direitos, em uma pesquisa qualitativa, cujo objetivo geral foi evidenciar o confronto entre o direito estatal e as outras fontes de normatividade jurídica, de cunho extraestatal, silenciadas ou excluídas pela narrativa da modernidade. De acordo com o estudo, é possível demonstrar, de um lado, a formação de todo um arcabouço dogmático calcado em um sistema jurídico autorreferente e de autovalidação, que não só encobre a proteção formal de valores hegemônicos, como também garante interesses econômicos, políticos e de poder subjacentes. Em contraposição, constatou-se a existência de práticas sociojurídicas insurgentes contra essa dominação estatal, encontradas na forma de ações participativas de grupos e movimentos sociais que lutam pela legitimação de seus interesses, pelo reconhecimento de suas identidades e pela sua representatividade política, a exemplo do que ocorre com a luta dos indígenas pela autonomia e respeito de suas decisões quanto aos conflitos internos frente ao Estado. Para tanto, adotou-se como teoria de base o Pluralismo Jurídico, especialmente nos estudos empreendidos por autores como Boaventura de Sousa Santos e Antonio Carlos Wolkmer. O pluralismo sociológico de direitos consiste na ideia de que há outros horizontes de conhecimento e práticas jurídicas espontâneas que ultrapassam aqueles impostos pelo Estado; horizontes que aportam perspectivas de interlegalidade, eticidade, bases democráticas e coparticipação, substituindo o individualismo por um direito ciente de sua função política, sem apego à forma ou à hierarquia, focado na ideia de autoridade partilhada (jurídica e socialmente) e aberto a olhares paralelos voltados à democratização da justiça. Adotou-se como referencial teórico-metodológico o método dialético e as estratégias bibliográfica e documental para análise textual e descrição de sistemas próprios de resolução de conflitos, a partir de casos empíricos envolvendo a justiça indígena (os Xukuru de Ororubá e a comunidade do Manoá). Como resultado da pesquisa, aponta-se para as disfunções do paradigma jurídico moderno e necessidade de demarcação de um novo fundamento de validade, aqui chamado de pluralismo sociológico de direitos, capaz de reconhecer outras formas e fontes de normatividade, nos seus diversos formatos, matrizes e intensidades, funcionando como parâmetro de juridicidade das ações participativas concretas, diretamente decorrentes da praxe social, e que consideram, sobretudo, as necessidades reais dos atores envolvidos e o comprometimento com a exterioridade do Outro como critérios válidos para a aplicação do direito e democratização da justiça. |
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Fontenele, Alysson MaiaGermano, José WillingtonAssunção, Luiz Carvalho deSantos Júnior, Rosivaldo Toscano dosLima, Walber CunhaPalmeira Sobrinho, ZeuGico, Vânia de Vasconcelos2019-05-10T22:06:34Z2019-05-10T22:06:34Z2019-03-29FONTENELE, Alysson Maia. Pluralismo sociológico de direitos: da modernidade jurídica à democratização do direito. 2019. 261f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27069Trata-se do o pluralismo sociológico de direitos, em uma pesquisa qualitativa, cujo objetivo geral foi evidenciar o confronto entre o direito estatal e as outras fontes de normatividade jurídica, de cunho extraestatal, silenciadas ou excluídas pela narrativa da modernidade. De acordo com o estudo, é possível demonstrar, de um lado, a formação de todo um arcabouço dogmático calcado em um sistema jurídico autorreferente e de autovalidação, que não só encobre a proteção formal de valores hegemônicos, como também garante interesses econômicos, políticos e de poder subjacentes. Em contraposição, constatou-se a existência de práticas sociojurídicas insurgentes contra essa dominação estatal, encontradas na forma de ações participativas de grupos e movimentos sociais que lutam pela legitimação de seus interesses, pelo reconhecimento de suas identidades e pela sua representatividade política, a exemplo do que ocorre com a luta dos indígenas pela autonomia e respeito de suas decisões quanto aos conflitos internos frente ao Estado. Para tanto, adotou-se como teoria de base o Pluralismo Jurídico, especialmente nos estudos empreendidos por autores como Boaventura de Sousa Santos e Antonio Carlos Wolkmer. O pluralismo sociológico de direitos consiste na ideia de que há outros horizontes de conhecimento e práticas jurídicas espontâneas que ultrapassam aqueles impostos pelo Estado; horizontes que aportam perspectivas de interlegalidade, eticidade, bases democráticas e coparticipação, substituindo o individualismo por um direito ciente de sua função política, sem apego à forma ou à hierarquia, focado na ideia de autoridade partilhada (jurídica e socialmente) e aberto a olhares paralelos voltados à democratização da justiça. Adotou-se como referencial teórico-metodológico o método dialético e as estratégias bibliográfica e documental para análise textual e descrição de sistemas próprios de resolução de conflitos, a partir de casos empíricos envolvendo a justiça indígena (os Xukuru de Ororubá e a comunidade do Manoá). Como resultado da pesquisa, aponta-se para as disfunções do paradigma jurídico moderno e necessidade de demarcação de um novo fundamento de validade, aqui chamado de pluralismo sociológico de direitos, capaz de reconhecer outras formas e fontes de normatividade, nos seus diversos formatos, matrizes e intensidades, funcionando como parâmetro de juridicidade das ações participativas concretas, diretamente decorrentes da praxe social, e que consideram, sobretudo, as necessidades reais dos atores envolvidos e o comprometimento com a exterioridade do Outro como critérios válidos para a aplicação do direito e democratização da justiça.This study approaches the sociological pluralism of rights, in a qualitative research. Its general objective was to evidence the conflict between state law and other sources of normativity, of non-state nature, which are silenced or excluded by the narrative of modernity. According to the study, it is possible to demonstrate, in one hand, the constitution of a dogmatic framework based on a self-referring and selfvalidation legal system, which not only covers the formal protection of hegemonic values but also guarantees underlying economic, political and power interests. On the other hand, it was verified the existence of socio-legal practices that defy this state domination, those in the form of participatory actions of groups and social movements that struggle for the legitimation of their interests, for the recognition of their identities and their political representativeness. One example is the indigenous struggle with the State for autonomy and respect for its decisions regarding internal conflicts. For such intend, it was adopted as base theory the Legal Pluralism, particularly the studies of authors such as Boaventura de Sousa Santos and Antonio Carlos Wolkmer. The sociological pluralism of rights consists in the Idea that there are other fields of knowledge, and spontaneous legal practices that go beyond those imposed by the State, which offer inter-legality, ethics, democratic bases and coparticipation perspectives. The idea replaces individualism for a legal science that is aware of its political role, without attachment to forms or hierarchy, focused on the notion of shared authority (legally and socially) and opened to parallel views turned to democratization of justice. It was used the dialtectical method and the research employed bibliographical and documentary strategies, focusing on the textual analysis and the description of specific structures of conflict solution, based on empirical cases involving indigenous justice (the Xukuru of Ororubá and the community of Manoá). As na outcome of the research, it is brought to light the dysfunctions of the modern legal paradigm and the necessity to establish a new validity basis, in this study named sociological pluralism of rights, which must be capable of recognizing other forms and sources of normativity, in their different formats, patterns and intensities. Also, this new basis must work as a parameter of legitimacy of concrete participatory actions, stemmed directly from social practice, and be able to consider, especially, the real necessities of the people involved and the commitment to the externality of others, as valid standards for the implementation of the law and democratization of justice.CNPQ::OUTROS::CIENCIAS SOCIAISPluralismo sociológico de direitosModernidade jurídicaAções participativasJustiça indígenaPluralismo sociológico de direitos: da modernidade jurídica à democratização do direitoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAISUFRNBrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNTEXTPluralismosociológicodireitos_Fontenele_2019.pdf.txtPluralismosociológicodireitos_Fontenele_2019.pdf.txtExtracted texttext/plain686464https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27069/2/Pluralismosociol%c3%b3gicodireitos_Fontenele_2019.pdf.txt267ae56f530d8852c2234237aaa898d5MD52THUMBNAILPluralismosociológicodireitos_Fontenele_2019.pdf.jpgPluralismosociológicodireitos_Fontenele_2019.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1240https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27069/3/Pluralismosociol%c3%b3gicodireitos_Fontenele_2019.pdf.jpg5640c6648ae1809ea8ec0e6aae354f89MD53ORIGINALPluralismosociológicodireitos_Fontenele_2019.pdfapplication/pdf1503474https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27069/1/Pluralismosociol%c3%b3gicodireitos_Fontenele_2019.pdf7ad35e8f376afcc11c60898566eabacfMD51123456789/270692019-05-26 03:16:58.436oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/27069Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2019-05-26T06:16:58Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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Trata-se do o pluralismo sociológico de direitos, em uma pesquisa qualitativa, cujo objetivo geral foi evidenciar o confronto entre o direito estatal e as outras fontes de normatividade jurídica, de cunho extraestatal, silenciadas ou excluídas pela narrativa da modernidade. De acordo com o estudo, é possível demonstrar, de um lado, a formação de todo um arcabouço dogmático calcado em um sistema jurídico autorreferente e de autovalidação, que não só encobre a proteção formal de valores hegemônicos, como também garante interesses econômicos, políticos e de poder subjacentes. Em contraposição, constatou-se a existência de práticas sociojurídicas insurgentes contra essa dominação estatal, encontradas na forma de ações participativas de grupos e movimentos sociais que lutam pela legitimação de seus interesses, pelo reconhecimento de suas identidades e pela sua representatividade política, a exemplo do que ocorre com a luta dos indígenas pela autonomia e respeito de suas decisões quanto aos conflitos internos frente ao Estado. Para tanto, adotou-se como teoria de base o Pluralismo Jurídico, especialmente nos estudos empreendidos por autores como Boaventura de Sousa Santos e Antonio Carlos Wolkmer. O pluralismo sociológico de direitos consiste na ideia de que há outros horizontes de conhecimento e práticas jurídicas espontâneas que ultrapassam aqueles impostos pelo Estado; horizontes que aportam perspectivas de interlegalidade, eticidade, bases democráticas e coparticipação, substituindo o individualismo por um direito ciente de sua função política, sem apego à forma ou à hierarquia, focado na ideia de autoridade partilhada (jurídica e socialmente) e aberto a olhares paralelos voltados à democratização da justiça. Adotou-se como referencial teórico-metodológico o método dialético e as estratégias bibliográfica e documental para análise textual e descrição de sistemas próprios de resolução de conflitos, a partir de casos empíricos envolvendo a justiça indígena (os Xukuru de Ororubá e a comunidade do Manoá). Como resultado da pesquisa, aponta-se para as disfunções do paradigma jurídico moderno e necessidade de demarcação de um novo fundamento de validade, aqui chamado de pluralismo sociológico de direitos, capaz de reconhecer outras formas e fontes de normatividade, nos seus diversos formatos, matrizes e intensidades, funcionando como parâmetro de juridicidade das ações participativas concretas, diretamente decorrentes da praxe social, e que consideram, sobretudo, as necessidades reais dos atores envolvidos e o comprometimento com a exterioridade do Outro como critérios válidos para a aplicação do direito e democratização da justiça. |
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