Pressupostos jurídicos para a implementação de smart grids no Brasil
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26296 |
Resumo: | O estudo busca analisar o quadro jurídico modelador da experiência brasileira de implantação de redes elétricas inteligentes, conhecidas como smart grids, traçando uma correlação entre a essência tecnológica e a moldura jurídica do país. Desde a segunda metade da década de 2000, as redes elétricas inteligentes passaram a significar uma mudança paradigmática no conceito de matriz energética. Essas redes se apresentam como um importante elemento na busca por eficiência energética e sustentabilidade do setor elétrico em cenário global, uma vez que incorporam elementos de tecnologia e têm como característica marcante o alto fluxo de trocas de informações e insumos entre os agentes inseridos nos ambientes de produção, distribuição e gerenciamento de energia elétrica, contribuindo para a diminuição de perdas e majoração de fontes renováveis ao sistema. Além disso, as smart grids, ao agregarem em sua matriz a geração distribuída, ressignificam o papel do consumidor, atribuindo-lhe a possibilidade de participação mais ativa na cadeia produtiva de energia. No Brasil, a partir da Chamada nº 011/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), algumas medidas regulatórias passaram a modelar o caminho para a implantação dos primeiros projetos-piloto dessas redes inteligentes. No entanto, questões inerentes à criação de políticas públicas que levem em consideração as disparidades sociais resultantes da experiência de formação urbana desigual do país persistem para análise. A pesquisa recorreu aos métodos hipotético-dedutivo e dissertativo argumentativo, a fim de observar os filtros que vêm direcionando a experiência de implantação das smart grids no país e como eles podem ser melhor alinhados aos objetivos constitucionais. Nesse sentido, concentrou-se na revisão bibliográfica, nacional e estrangeira, e no diálogo entre doutrina e estatísticas oficiais, além de tomar como aporte prático os registros de resultados dos projetos embrionários brasileiros. Do ponto de vista teórico, inicialmente, observa-se como a Constituição de 1988 absorve o direito à energia, entendendo sua essência e suas implicações simbólicas, a partir do diálogo entre autores constitucionalistas, em especial Canotilho (2010) e Sarlet (2001), e documentos oficiais da ONU. Em seguida, discute-se a ligação entre o direito à energia e o direito à cidade, na perspectiva conceitual de Henri Lefebvre (2008), a fim de refletir sobre a proximidade entre os conceitos de smart city e smart grid. A partir dessas correlações, analisam-se os modelos de implementação nos EUA e na União Europeia. Por fim, traçam-se reflexões a respeito da regulação brasileira, dos projetos-piloto e das hipotéticas lacunas jurídicas. A investigação revela não apenas a experiência brasileira de implantação das smart grids e as dificuldades potencializadas, sobretudo, pela criação de demanda tecnológica antes de padronizações legislativas e técnicas; mas também oferece um quadro norteador, de abordagem multidisciplinar, para a eficiência do projeto brasileiro de redes inteligentes, em alinhamento aos conceitos de sustentabilidade, constitucionalidade e desenvolvimento global. |
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Araújo Júnior, Evilásio Galdino deOliveira, Adriana Carla Silva deXavier, Yanko Marcius de AlencarGuimarães, Patricia Borba Vilar2018-12-10T22:37:29Z2018-12-10T22:37:29Z2018-08-28ARAÚJO JÚNIOR, Evilásio Galdino de. Pressupostos jurídicos para a implementação de smart grids no Brasil. 2018. 110f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26296O estudo busca analisar o quadro jurídico modelador da experiência brasileira de implantação de redes elétricas inteligentes, conhecidas como smart grids, traçando uma correlação entre a essência tecnológica e a moldura jurídica do país. Desde a segunda metade da década de 2000, as redes elétricas inteligentes passaram a significar uma mudança paradigmática no conceito de matriz energética. Essas redes se apresentam como um importante elemento na busca por eficiência energética e sustentabilidade do setor elétrico em cenário global, uma vez que incorporam elementos de tecnologia e têm como característica marcante o alto fluxo de trocas de informações e insumos entre os agentes inseridos nos ambientes de produção, distribuição e gerenciamento de energia elétrica, contribuindo para a diminuição de perdas e majoração de fontes renováveis ao sistema. Além disso, as smart grids, ao agregarem em sua matriz a geração distribuída, ressignificam o papel do consumidor, atribuindo-lhe a possibilidade de participação mais ativa na cadeia produtiva de energia. No Brasil, a partir da Chamada nº 011/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), algumas medidas regulatórias passaram a modelar o caminho para a implantação dos primeiros projetos-piloto dessas redes inteligentes. No entanto, questões inerentes à criação de políticas públicas que levem em consideração as disparidades sociais resultantes da experiência de formação urbana desigual do país persistem para análise. A pesquisa recorreu aos métodos hipotético-dedutivo e dissertativo argumentativo, a fim de observar os filtros que vêm direcionando a experiência de implantação das smart grids no país e como eles podem ser melhor alinhados aos objetivos constitucionais. Nesse sentido, concentrou-se na revisão bibliográfica, nacional e estrangeira, e no diálogo entre doutrina e estatísticas oficiais, além de tomar como aporte prático os registros de resultados dos projetos embrionários brasileiros. Do ponto de vista teórico, inicialmente, observa-se como a Constituição de 1988 absorve o direito à energia, entendendo sua essência e suas implicações simbólicas, a partir do diálogo entre autores constitucionalistas, em especial Canotilho (2010) e Sarlet (2001), e documentos oficiais da ONU. Em seguida, discute-se a ligação entre o direito à energia e o direito à cidade, na perspectiva conceitual de Henri Lefebvre (2008), a fim de refletir sobre a proximidade entre os conceitos de smart city e smart grid. A partir dessas correlações, analisam-se os modelos de implementação nos EUA e na União Europeia. Por fim, traçam-se reflexões a respeito da regulação brasileira, dos projetos-piloto e das hipotéticas lacunas jurídicas. A investigação revela não apenas a experiência brasileira de implantação das smart grids e as dificuldades potencializadas, sobretudo, pela criação de demanda tecnológica antes de padronizações legislativas e técnicas; mas também oferece um quadro norteador, de abordagem multidisciplinar, para a eficiência do projeto brasileiro de redes inteligentes, em alinhamento aos conceitos de sustentabilidade, constitucionalidade e desenvolvimento global.The study seeks to analyze the legal framework modeling the Brazilian experience of implementing smart grids, known as smart grids, drawing a correlation between the technological essence and the legal framework of the country. Since the second half of the 2000s, smart grids have come to mean a paradigm shift in the concept of energy matrix. These networks present themselves as an important element in the search for energy efficiency and sustainability of the electric sector in a global scenario, since they incorporate elements of technology and have as a remarkable characteristic the high flow of information and input exchanges between the agents inserted in the environments of production, distribution and management of electric energy, contributing to the reduction of losses and increase of renewable sources to the system. In addition, smart grids, by adding distributed generation in their matrix, re-signify the role of the consumer, giving it the possibility of more active participation in the energy production chain. In Brazil, as of Call No. 011/2010 of the National Electric Energy Agency (ANEEL), some regulatory measures have shaped the way for the implementation of the first pilot projects of these smart grids. However, issues inherent in the creation of public policies that take into account the social disparities resulting from the unequal urban training experience of the country persist for analysis. The research used the hypothetico-deductive and argumentative essay methods in order to observe the filters that have been directing the experience of implantation of the smart grids in the country and how they can be better aligned with the constitutional objectives. In this sense, it focused on the national and foreign bibliographical review, and on the dialogue between doctrine and official statistics, besides taking as practical contribution the records of results of the Brazilian embryonic projects. From a theoretical point of view, initially, it is observed how the 1988 Constitution absorbs the right to energy, understanding its essence and its symbolic implications, based on the dialogue between constitutionalist authors, especially Canotilho (2010) and Sarlet (2001). and official UN documents. Next, we discuss the link between the right to energy and the right to the city, in the conceptual perspective of Henri Lefebvre (2008), in order to reflect on the proximity between the concepts of smart city and smart grid. From these correlations, the models of implementation in the USA and in the European Union are analyzed. Finally, reflections on Brazilian regulation, pilot projects and hypothetical legal gaps are drawn. The research reveals not only the Brazilian experience of implementing smart grids and the difficulties that have been potentiated, above all, by the creation of technological demand before legislative and technical standardizations; but also provides a guiding, multidisciplinary framework for the efficiency of the Brazilian smart grids project, in line with the concepts of sustainability, constitutionality and global development.porCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOSmart gridsEnergiaEficiênciaDesenvolvimentoConstituiçãoPressupostos jurídicos para a implementação de smart grids no Brasilinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALPressupostosjurídicosimplementação_AraújoJunior_2018.pdfapplication/pdf1018175https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26296/1/Pressupostosjur%c3%addicosimplementa%c3%a7%c3%a3o_Ara%c3%bajoJunior_2018.pdfdcaad758de9c6c46bac5834511075479MD51TEXTPressupostosjurídicosimplementação_AraújoJunior_2018.pdf.txtPressupostosjurídicosimplementação_AraújoJunior_2018.pdf.txtExtracted texttext/plain263198https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26296/2/Pressupostosjur%c3%addicosimplementa%c3%a7%c3%a3o_Ara%c3%bajoJunior_2018.pdf.txtfd535a8920a4b3bb63dad6d992f535b1MD52THUMBNAILPressupostosjurídicosimplementação_AraújoJunior_2018.pdf.jpgPressupostosjurídicosimplementação_AraújoJunior_2018.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg2083https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/26296/3/Pressupostosjur%c3%addicosimplementa%c3%a7%c3%a3o_Ara%c3%bajoJunior_2018.pdf.jpgf7ca2ceb3ea74a0431be83e1e4a03e26MD53123456789/262962019-01-30 03:31:25.727oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/26296Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2019-01-30T06:31:25Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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O estudo busca analisar o quadro jurídico modelador da experiência brasileira de implantação de redes elétricas inteligentes, conhecidas como smart grids, traçando uma correlação entre a essência tecnológica e a moldura jurídica do país. Desde a segunda metade da década de 2000, as redes elétricas inteligentes passaram a significar uma mudança paradigmática no conceito de matriz energética. Essas redes se apresentam como um importante elemento na busca por eficiência energética e sustentabilidade do setor elétrico em cenário global, uma vez que incorporam elementos de tecnologia e têm como característica marcante o alto fluxo de trocas de informações e insumos entre os agentes inseridos nos ambientes de produção, distribuição e gerenciamento de energia elétrica, contribuindo para a diminuição de perdas e majoração de fontes renováveis ao sistema. Além disso, as smart grids, ao agregarem em sua matriz a geração distribuída, ressignificam o papel do consumidor, atribuindo-lhe a possibilidade de participação mais ativa na cadeia produtiva de energia. No Brasil, a partir da Chamada nº 011/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), algumas medidas regulatórias passaram a modelar o caminho para a implantação dos primeiros projetos-piloto dessas redes inteligentes. No entanto, questões inerentes à criação de políticas públicas que levem em consideração as disparidades sociais resultantes da experiência de formação urbana desigual do país persistem para análise. A pesquisa recorreu aos métodos hipotético-dedutivo e dissertativo argumentativo, a fim de observar os filtros que vêm direcionando a experiência de implantação das smart grids no país e como eles podem ser melhor alinhados aos objetivos constitucionais. Nesse sentido, concentrou-se na revisão bibliográfica, nacional e estrangeira, e no diálogo entre doutrina e estatísticas oficiais, além de tomar como aporte prático os registros de resultados dos projetos embrionários brasileiros. Do ponto de vista teórico, inicialmente, observa-se como a Constituição de 1988 absorve o direito à energia, entendendo sua essência e suas implicações simbólicas, a partir do diálogo entre autores constitucionalistas, em especial Canotilho (2010) e Sarlet (2001), e documentos oficiais da ONU. Em seguida, discute-se a ligação entre o direito à energia e o direito à cidade, na perspectiva conceitual de Henri Lefebvre (2008), a fim de refletir sobre a proximidade entre os conceitos de smart city e smart grid. A partir dessas correlações, analisam-se os modelos de implementação nos EUA e na União Europeia. Por fim, traçam-se reflexões a respeito da regulação brasileira, dos projetos-piloto e das hipotéticas lacunas jurídicas. A investigação revela não apenas a experiência brasileira de implantação das smart grids e as dificuldades potencializadas, sobretudo, pela criação de demanda tecnológica antes de padronizações legislativas e técnicas; mas também oferece um quadro norteador, de abordagem multidisciplinar, para a eficiência do projeto brasileiro de redes inteligentes, em alinhamento aos conceitos de sustentabilidade, constitucionalidade e desenvolvimento global. |
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