Contratação direta da Petrobrás no pré-sal: análise constitucional das implicações para a livre concorrência e para o desenvolvimento econômico do setor

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Modesto, Luiz Augusto Melo e Souza
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23151
Resumo: A Constituição Federal dispõe que o direito ao desenvolvimento de pesquisas e à exploração econômica das jazidas de petróleo é exclusivo, em regime de monopólio, da União. Contudo, é permitido à União contratar com empresas estatais ou privadas para realizar a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Federal n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-sal), que estabeleceu as balizas normativas para a exploração e a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no Pré-sal sob o regime de partilha de produção. A Lei do Pré-sal trouxe a possibilidade de contratação direta da Petrobras por parte da União, sem a realização de procedimento licitatório. Essa forma de contratação é uma exceção à regra constitucional da obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório. Isso porque só deve ser colocada em prática nos casos em que o CNPE identificar que a contratação direta irá ser benéfica à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos objetivos da política energética. Dessa forma, o presente trabalho analisa se a contratação direta da Petrobrás no Pré-sal se coaduna com os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública no Brasil, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, com o princípio da obrigatoriedade da licitação, contido no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, e com os princípios norteadores das licitações, contidos no art. 3º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Também avalia se o instituto da contratação direta da Petrobrás para operar nas reservas petrolíferas do Pré-sal poderá causar impactos para a concorrência do setor, à luz do princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, com especial atenção ao possível enfraquecimento do ritmo de investimentos e do desenvolvimento da indústria petrolífera do Pré-sal. Assim, este estudo recomenda a adoção de procedimento técnico rigoroso para a aplicação da contratação direta no Pré-sal em casos concretos, enquanto vigorar a disposição legal que a possibilita. Por fim, conclui pela necessidade de retirada desse dispositivo legal do ordenamento jurídico, de modo a evitar a consolidação de graves danos ao desenvolvimento do setor do Pré-sal, aos agentes econômicos, ao Estado e à economia do país.
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Contudo, é permitido à União contratar com empresas estatais ou privadas para realizar a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Federal n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-sal), que estabeleceu as balizas normativas para a exploração e a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no Pré-sal sob o regime de partilha de produção. A Lei do Pré-sal trouxe a possibilidade de contratação direta da Petrobras por parte da União, sem a realização de procedimento licitatório. Essa forma de contratação é uma exceção à regra constitucional da obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório. Isso porque só deve ser colocada em prática nos casos em que o CNPE identificar que a contratação direta irá ser benéfica à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos objetivos da política energética. Dessa forma, o presente trabalho analisa se a contratação direta da Petrobrás no Pré-sal se coaduna com os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública no Brasil, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, com o princípio da obrigatoriedade da licitação, contido no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, e com os princípios norteadores das licitações, contidos no art. 3º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Também avalia se o instituto da contratação direta da Petrobrás para operar nas reservas petrolíferas do Pré-sal poderá causar impactos para a concorrência do setor, à luz do princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, com especial atenção ao possível enfraquecimento do ritmo de investimentos e do desenvolvimento da indústria petrolífera do Pré-sal. Assim, este estudo recomenda a adoção de procedimento técnico rigoroso para a aplicação da contratação direta no Pré-sal em casos concretos, enquanto vigorar a disposição legal que a possibilita. Por fim, conclui pela necessidade de retirada desse dispositivo legal do ordenamento jurídico, de modo a evitar a consolidação de graves danos ao desenvolvimento do setor do Pré-sal, aos agentes econômicos, ao Estado e à economia do país.The Federal Constitution stipulates that the right to develop research and the economic exploitation of oil deposits is monopoly exclusive to the Union. However, the Union is allowed to contract with state or private companies to conduct research and mining Oil deposits. In this context, Federal Law 12,351 of December 22, 2010 (Pre-salt Law) was enacted, which established the normative targets for the exploration and production of oil, natural gas and other hydrocarbons in the Pre-salt under the system of production sharing. The Pre-salt Law brought the possibility of contracting Petrobras directly by the Federal Government, without a bidding procedure. This form of contracting is an exception to the constitutional rule of mandatory bidding procedure. This is because it should only be put into practice in cases where the CNPE identifies that the direct contracting will be beneficial to the preservation of the national interest and to the fulfillment of the objectives of the energy policy. Thus, the present study analyzes whether the direct contracting of Petrobrás in the Pre-salt is in line with the constitutional principles pertaining to the Public Administration in Brazil, foreseen in art. 37, caput, of the Federal Constitution, with the principle of mandatory bidding, contained in art. 37, item XXI, of the Magna Carta, and with the guiding principles of the bids, contained in art. 3 of Federal Law No. 8,666 of June 21, 1993. It also assesses whether Petrobrás's direct contracting institute to operate in the pre-salt oil reserves may have an impact on the sector's competition, in light of the principle of Competition, provided for in art. 170, item IV, of the Federal Constitution, with special attention to the possible weakening of the rhythm of investments and the development of the pre-salt oil industry. Thus, this study recommends the adoption of a strict technical procedure for the application of direct contracting in the Pre-salt in concrete cases, as long as the legal provision that allows it is in force. Finally, it concludes by the need to withdraw this legal provision from the legal system, in order to avoid the consolidation of serious damages to the development of the Pre-salt sector, the economic agents, the State and the country's economy.porCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOPré-salContratação diretaPetrobrasLivre concorrênciaContratação direta da Petrobrás no pré-sal: análise constitucional das implicações para a livre concorrência e para o desenvolvimento econômico do setorinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALContrataçãoDiretaPetrobrás_Modesto_2016.pdfContrataçãoDiretaPetrobrás_Modesto_2016.pdfapplication/pdf2299812https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/23151/1/Contrata%c3%a7%c3%a3oDiretaPetrobr%c3%a1s_Modesto_2016.pdfdacfdca9bafb4d894b48d68ee2bf5bfdMD51TEXTLuizAugustoMeloESouzaModesto_DISSERT.pdf.txtLuizAugustoMeloESouzaModesto_DISSERT.pdf.txtExtracted texttext/plain278695https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/23151/4/LuizAugustoMeloESouzaModesto_DISSERT.pdf.txt1a35d7adb71e3fbe61d4c273588e5f03MD54ContrataçãoDiretaPetrobrás_Modesto_2016.pdf.txtContrataçãoDiretaPetrobrás_Modesto_2016.pdf.txtExtracted texttext/plain278683https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/23151/6/Contrata%c3%a7%c3%a3oDiretaPetrobr%c3%a1s_Modesto_2016.pdf.txtfd1b69060694ea1ba15625f9515069f6MD56THUMBNAILLuizAugustoMeloESouzaModesto_DISSERT.pdf.jpgLuizAugustoMeloESouzaModesto_DISSERT.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg2709https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/23151/5/LuizAugustoMeloESouzaModesto_DISSERT.pdf.jpg61984d8f427dccab60db8ebe53ffb801MD55ContrataçãoDiretaPetrobrás_Modesto_2016.pdf.jpgContrataçãoDiretaPetrobrás_Modesto_2016.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1249https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/23151/7/Contrata%c3%a7%c3%a3oDiretaPetrobr%c3%a1s_Modesto_2016.pdf.jpgd45b906b582b8ea2337d005308c1dc54MD57123456789/231512019-05-26 02:53:34.328oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/23151Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2019-05-26T05:53:34Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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