O princípio da subsidiariedade e a análise de impacto regulatório na lei de liberdade econômica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Morais, Giulliana Niederauer Flores Severo de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46851
Resumo: A Lei de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019, estruturou um sistema normativo de direitos e garantias fundamentais de liberdade econômica, constituindo como um de seus mandamentos nucleares o princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 2º, inciso III. A referida norma principiológica contém um mandamento de otimização no sentido de se alcançar um estado ideal de absoluto respeito à livre iniciativa, reservando ao Estado a possibilidade de exercer a sua função normativa regulatória apenas de forma subsidiária e excepcional. Pela sua própria natureza, os princípios jurídicos são normas que almejam um estado ideal de coisas, sem descrever frontalmente os comportamentos sociais. É em razão disso, que o desafio científico consiste em identificar o seu conteúdo normativo e as consequências do seu mandamento. Por isso, a problemática em torno do tema é se existe um conteúdo normativo para o princípio da subsidiariedade previsto na Lei de Liberdade Econômica e, se sim, qual a sua consequência normativa? Nesse sentido, o objetivo geral da pesquisa é investigar a respeito do princípio da subsidiariedade na intervenção do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, e como isso se transforma em limite para o Estado regulador. Disso, concluiu-se que o conteúdo normativo do princípio da subsidiariedade é delineado sob o foco da liberdade individual e se desdobra em duas faces: a passiva, expressa pela garantia fundamental da livre iniciativa, estabelecendo um limite negativo para o Estado no exercício do seu poder regulatório; a ativa, que consiste na obrigatoriedade de o Estado intervir na ordem econômica, quando houver distorções insuperáveis pelos agentes econômicos. Por força do princípio, portanto, o Estado só está legitimado a intervir sobre o exercício das atividades econômicas quando a falha no mercado for incontornável pelos próprios agentes, tendo como consequência normativa a ação estatal por meio da adoção da análise de impacto regulatório, com vistas a minimizar os possíveis efeitos negativos da intervenção. A metodologia adotada para o desenvolvimento da investigação restou amparada na abordagem lógico-dedutiva, e quanto às técnicas de pesquisa, recorreu-se às espécies bibliográfica e documental, baseando-se no estudo de fontes doutrinárias e legislativas.
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A referida norma principiológica contém um mandamento de otimização no sentido de se alcançar um estado ideal de absoluto respeito à livre iniciativa, reservando ao Estado a possibilidade de exercer a sua função normativa regulatória apenas de forma subsidiária e excepcional. Pela sua própria natureza, os princípios jurídicos são normas que almejam um estado ideal de coisas, sem descrever frontalmente os comportamentos sociais. É em razão disso, que o desafio científico consiste em identificar o seu conteúdo normativo e as consequências do seu mandamento. Por isso, a problemática em torno do tema é se existe um conteúdo normativo para o princípio da subsidiariedade previsto na Lei de Liberdade Econômica e, se sim, qual a sua consequência normativa? Nesse sentido, o objetivo geral da pesquisa é investigar a respeito do princípio da subsidiariedade na intervenção do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, e como isso se transforma em limite para o Estado regulador. Disso, concluiu-se que o conteúdo normativo do princípio da subsidiariedade é delineado sob o foco da liberdade individual e se desdobra em duas faces: a passiva, expressa pela garantia fundamental da livre iniciativa, estabelecendo um limite negativo para o Estado no exercício do seu poder regulatório; a ativa, que consiste na obrigatoriedade de o Estado intervir na ordem econômica, quando houver distorções insuperáveis pelos agentes econômicos. Por força do princípio, portanto, o Estado só está legitimado a intervir sobre o exercício das atividades econômicas quando a falha no mercado for incontornável pelos próprios agentes, tendo como consequência normativa a ação estatal por meio da adoção da análise de impacto regulatório, com vistas a minimizar os possíveis efeitos negativos da intervenção. A metodologia adotada para o desenvolvimento da investigação restou amparada na abordagem lógico-dedutiva, e quanto às técnicas de pesquisa, recorreu-se às espécies bibliográfica e documental, baseando-se no estudo de fontes doutrinárias e legislativas.The brazilian Economic Freedom Law, nº 13.874/2019, structured a normative system of fundamental rights and guarantees of economic freedom, constituting as one of its core commands the principle of subsidiarity, provided for in article 2, item III. The principled norm contains an optimization command in the sense of reaching an ideal state of absolute respect for free economic initiative, reserving the State the possibility of exercising its regulatory normative function only in a subsidiary and exceptional situations. By their very nature, legal principles are norms that aim at an ideal state of affairs, without directly describing social behavior. It is for this reason that the scientific challenge is to identify its normative content and the consequences of its command. Therefore, the problem question about this is there a normative content for the principle of subsidiarity provided for in the Economic Freedom Law, and, if so, what is its normative consequence? In this sense, the general objective of the research is to investigate the principle of subsidiarity in State intervention in the exercise of economic activities, and how this becomes a limit for the regulatory State. From this, it was concluded that the normative content of the principle of subsidiarity is outlined under the focus of individual freedom and unfolds on two sides: the passive, expressed by the fundamental guarantee of free enterprise, establishing a negative limit for the State in the exercise of its regulatory power; the active one, which consists in the obligation for the State to intervene in the economic order, when there are insurmountable distortions by economic agents. By virtue of principle, therefore, the State is only entitled to intervene in the exercise of economic activities when the market failure is unavoidable by the agents themselves, with the normative consequence of state action through the adoption of the analysis regulatory impact to minimizing the possible negative effects of the intervention. The methodology adopted for the the investigation was supported by the logical- deductive approach, and as for the research techniques, bibliographic and documentary species were used, based on the study of doctrinal and legislative sources.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilRegulação econômicaLei de liberdade econômicaPrincípio da subsidiariedadeO princípio da subsidiariedade e a análise de impacto regulatório na lei de liberdade econômicainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALPrincipiosubsidiariedadeanalise_Morais_2021.pdfapplication/pdf1247415https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/46851/1/Principiosubsidiariedadeanalise_Morais_2021.pdfabd0f1df2a6791fdc5134a4e6c172fd0MD51123456789/468512022-05-02 12:20:47.434oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/46851Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2022-05-02T15:20:47Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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