Avaliação do potencial dos municípios do estado do Rio de Janeiro no repasse do ICMS Verde a partir da criação de unidades de conservação
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Dissertação |
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Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRRJ |
Texto Completo: | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11282 |
Resumo: | A criação de unidades de conservação visa à preservação e/ou conservação da biodiversidade. Entretanto, o espaço a elas reservado limita, por vezes, o desenvolvimento e o crescimento econômico, podendo gerar conflitos. Para minimizar esse problema, em 1991, foi criado no Paraná o ICMS Ecológico, cujo objetivo inicial foi compensar os municípios que tivessem inseridas em seu território unidades de conservação. Mais treze estados da federação seguiram exemplo do Paraná e, com algumas variações em relação aos critérios adotados para o repasse, também criaram e implementaram esse instrumento. Entre eles, está o estado do Rio de Janeiro, que através da lei nº 5.100, de 4 de outubro de 2007, criou o ICMS Verde. Os critérios adotados por esse estado levam em conta a existência de unidades de conservação, a qualidade da água e a administração dos resíduos sólidos em cada município. Este trabalho tem como objetivo avaliar o potencial dos municípios do estado do Rio de Janeiro de participação no repasse do ICMS Verde a partir da criação de novas unidades de conservação. A metodologia adotada para a realização deste trabalho consiste em simular a criação de Parques e APAs em três cenários distintos, utilizando 100%, 75% ou 50% dos remanescentes florestais de cada um dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro. Os índices de área protegida municipal e os índices relativos de área protegida municipal necessários para determinar o valor a ser repassado a cada município seguiram as orientações presentes no Decreto 41.844, de 04 de maio de 2009. Dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, 28 possuem unidades de conservação sob sua tutela, sendo que as mesmas ocupam uma área de 98.449ha, equivalente a 8,43% dos remanescentes florestais do estado, sendo o município de Parati aquele que contém maior área de remanescentes. Em 67 municípios ainda há remanescentes florestais passíveis de serem convertidos em unidades de conservação. O maior beneficiado com a criação de Parques em 100% de seus remanescentes seria o município de Rio Claro, em 75% e 50% seria Angra dos Reis. No caso da criação de APAs utilizando 100%, 75% ou 50% de seus remanescentes florestais, o município a receber maior valor de repasse seria Angra dos Reis. |
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Infante, Inês de SouzaMedeiros, Rodrigo009.303.297-58Medeiros, Rodrigo Jesus deYoung, Carlos Eduardo FrickmannRanieri, Victor Eduardo Lima006.904.587-97http://lattes.cnpq.br/22874783259013492023-12-22T01:49:39Z2023-12-22T01:49:39Z2010-08-17INFANTE, I. S. Avaliação do potencial dos municípios do estado do Rio de Janeiro no repasse do ICMS Verde a partir da criação de unidades de conservação. 2009. 118 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais e Florestais) - Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2010.https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11282A criação de unidades de conservação visa à preservação e/ou conservação da biodiversidade. Entretanto, o espaço a elas reservado limita, por vezes, o desenvolvimento e o crescimento econômico, podendo gerar conflitos. Para minimizar esse problema, em 1991, foi criado no Paraná o ICMS Ecológico, cujo objetivo inicial foi compensar os municípios que tivessem inseridas em seu território unidades de conservação. Mais treze estados da federação seguiram exemplo do Paraná e, com algumas variações em relação aos critérios adotados para o repasse, também criaram e implementaram esse instrumento. Entre eles, está o estado do Rio de Janeiro, que através da lei nº 5.100, de 4 de outubro de 2007, criou o ICMS Verde. Os critérios adotados por esse estado levam em conta a existência de unidades de conservação, a qualidade da água e a administração dos resíduos sólidos em cada município. Este trabalho tem como objetivo avaliar o potencial dos municípios do estado do Rio de Janeiro de participação no repasse do ICMS Verde a partir da criação de novas unidades de conservação. A metodologia adotada para a realização deste trabalho consiste em simular a criação de Parques e APAs em três cenários distintos, utilizando 100%, 75% ou 50% dos remanescentes florestais de cada um dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro. Os índices de área protegida municipal e os índices relativos de área protegida municipal necessários para determinar o valor a ser repassado a cada município seguiram as orientações presentes no Decreto 41.844, de 04 de maio de 2009. Dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, 28 possuem unidades de conservação sob sua tutela, sendo que as mesmas ocupam uma área de 98.449ha, equivalente a 8,43% dos remanescentes florestais do estado, sendo o município de Parati aquele que contém maior área de remanescentes. Em 67 municípios ainda há remanescentes florestais passíveis de serem convertidos em unidades de conservação. O maior beneficiado com a criação de Parques em 100% de seus remanescentes seria o município de Rio Claro, em 75% e 50% seria Angra dos Reis. No caso da criação de APAs utilizando 100%, 75% ou 50% de seus remanescentes florestais, o município a receber maior valor de repasse seria Angra dos Reis.CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorThe creation of conservation units is to preserve and / or conserving biodiversity. However, the space reserved for them limits, sometimes, the development and economic growth, which can generate conflicts. To minimize this problem, in 1991, was created in the Paraná Ecological VAT, whose initial goal was to compensate municipalities that had entered its territory in protected areas. Thirteen federal states followed Parana’s example and, with some variations to the adopted criteria for the transfer, also developed and implemented that instrument. Among them is the Rio de Janeiro state, which by Law 5.100 of October 4, 2007, created the Green ICMS. The criteria adopted by Rio de Janeiro take into account the existence of conservation, water quality and management of solid waste in each municipality. The aim of this study is evaluating the potential of Rio de Janeiro’s municipalities to participate in the transfer of Green ICMS from the creation of new conservation areas potential. The methodology adopted in this work simulates the creation of parks and APAs in three different scenarios, using 100%, 75% or 50% of the forest remnants in each of the 92 municipalities of Rio de Janeiro’ states. The indexes of municipal protected area and the relative indexes of municipal protected area needed to determine the amount to be transferred to each municipality followed the guidelines in the present Decree 41.844 of May 4, 2009. In 92 municipalities of Rio de Janeiro’s state, 28 have protected areas under their tutelage, and they occupy 98.449ha, equivalent to 8.43% of the remaining forests of the state, and town of Parati is one that contains higher remaining area. In 67 municipalities there are remnants that can be converted into protected areas. The biggest benefit from the creation of parks in 100% of its remnants would be Rio Claro, in 75% and 50% would Angra dos Reis. In the case of establishing APAs using 100%, 75% or 50% of their remaining forest the city to receive greater value would pass Angra dos Reis.application/pdfporUniversidade Federal Rural do Rio de JaneiroPrograma de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e FlorestaisUFRRJBrasilInstituto de Florestasprotected areasforest remnantsICMS VerdeUnidades de conservaçãoremanescentes florestaisICMS EcológicoEcologiaAvaliação do potencial dos municípios do estado do Rio de Janeiro no repasse do ICMS Verde a partir da criação de unidades de conservaçãoAssessing the potential of Rio de Janeiro’s municipalities in the transfer of ICMS Verde from the creation of protected areasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttps://tede.ufrrj.br/retrieve/5429/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/20118/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/26437/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/32816/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/39236/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/45586/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/51984/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/retrieve/58486/2010%20-%20In%c3%aas%20de%20Souza%20Infante.pdf.jpghttps://tede.ufrrj.br/jspui/handle/jspui/1620Submitted by Jorge Silva (jorgelmsilva@ufrrj.br) on 2017-05-10T19:06:53Z No. of bitstreams: 1 2010 - Inês de Souza Infante.pdf: 3239235 bytes, checksum: 95b0067e2cbd0e5bc1df6cf05cd0c876 (MD5)Made available in DSpace on 2017-05-10T19:06:53Z (GMT). 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