A natureza jurídica das terras tradicionalmente ocupadas por índios e a tese do marco temporal da ocupação nas decisões judiciais no Rio Grande do Sul na segunda década do século XXI
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Público Contemporâneo |
Texto Completo: | http://www.rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/view/127 |
Resumo: | A NATUREZA JURÍDICA DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS E A TESE DO MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS NO RIO GRANDE DO SUL NA SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XXIResumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a natureza jurídica das terras tradicionalmente ocupadas por índios, bem como os efeitos da tese do marco temporal da ocupação nas decisões da Justiça Federal em lides envolvendo terras tradicionalmente ocupadas por indígenas no Estado do Rio Grande do Sul na década de 2010 a 2020. Quanto a metodologia foi realizada tanto a pesquisa bibliográfica, quanto a documental. Esta última, realizada aos acórdãos do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). Quanto ao método foi adotado o dedutivo, partindo dos conceitos gerais até chegar aos reflexos da tese do marco temporal da ocupação nas decisões judiciais. Assim, a presente pesquisa demonstra que as terras indígenas são bens públicos, por enumeração constitucional, mas que integram uma categoria sui generis, uma vez que não se incluem na estreita e específica classificação dos bens públicos para o Direito Administrativo. Ademais, fica patente sua natureza jushumanista. Já a analise documental evidencia que, nos processos analisados, os resultados foram majoritariamente desfavoráveis aos indígenas. Ademais, é demonstrado que em um terço destes houve a aplicação da tese do marco temporal da ocupação. Tal fato parece sinalizar o pouco reconhecimento jurídico dos indígenas como indivíduos de direito originário à terra.Palavras-chaves: Terras tradicionalmente ocupadas. Povos indígenas. Marco temporal da ocupação. Direito originário. Bens públicos.LA NATURALEZA JURÍDICA DE LAS TIERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR INDIOS Y EL TEMA DEL MARCO TEMPORAL DE OCUPACIÓN EN LAS DECISIONES JUDICIALES EN RIO GRANDE DO SUL EN LA SEGUNDA DÉCADA DEL SIGLO XXIResumen: El presente trabajo tiene como objetivo analizar la naturaleza jurídica de las tierras tradicionalmente ocupadas por indígenas, así como los efectos de la tesis del marco temporal de la ocupación en las decisiones de la Corte Federal en disputas sobre tierras tradicionalmente ocupadas por indígenas en el estado de Rio Grandedo Sul en la década de 2010 a 2020. En cuanto a la metodología, se realizaron investigaciones tanto bibliográficas como documentales. Este último, ejecutado según las sentencias del Tribunal Regional de la IV Región (TRF4). En cuanto al método, se adoptó el deducible, partiendo de los conceptos generales hasta llegar a los reflejos de la tesis del marco temporal de la ocupación en las decisiones judiciales. Así, esta investigación demuestra que las tierras indígenas son bienes públicos, por enumeración constitucional, pero que pertenecen a una categoría sui generis, ya que no están incluidas en la clasificación estrecha y específica de bienes públicos del Derecho Administrativo. Además, su carácter jushumanista es evidente. El análisis documental muestra que, en los procesos analizados, los resultados fueron mayoritariamente desfavorables para los indígenas. Además, se muestra que en un tercio de ellos se aplicó la tesis del marco temporal de la ocupación. Este hecho parece indicar el escaso reconocimiento legal de los indígenas como individuos con derechos originales a la tierra.Palabras clave: Tierras tradicionalmente ocupadas. Pueblos indígenas. Marco temporal de la ocupación. Derechos originales. Bienes públicos.Data de submissão: 08/01/2021 Data de aprovação: 23/01/2021 |
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