Procedimentalismo puro na teoria da justiça de John Rawls: algumas considerações críticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Pablo Camarço de
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Peri
Texto Completo: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/peri/article/view/999
Resumo: Rawls declarou, em sua teoria da “justiça como equidade”, o objetivo de apresentar uma proposta de justiça declarada como procedimentalmente pura, assim entendida a proposta de justiça que não apresenta um critério prévio que defina o conteúdo da justiça. Nesta proposta, o resultado justo decorre apenas de o próprio procedimento – uma deliberação entre sujeitos hipotéticos preocupados em eleger princípios de justiça – ser seguido tal como delimitado. Há regras e restrições presentes na própria situação hipotética de discussão, que objetivam apenas assegurar as condições equitativas do próprio procedimento, mas sem impor um resultado prévio. Deste modo, no procedimentalismo puro, há a intenção de não impor, previamente, critérios e elementos substantivos que sejam decisivos, senão determinantes, do resultado final da deliberação sobre a justiça. Com isso, ele quis se afastar da postura veiculada em teorias de justiça procedimentalmente perfeitas, que impõem, previamente, uma noção prévia de justiça, que já interfere, decisivamente, no próprio resultado final do procedimento, vinculando, de antemão, o próprio conteúdo dos princípios de justiça, seja impondo alguns princípios específicos, seja eliminando previamente, de maneira arbitrária, outros princípios. Tanto em Uma teoria da justiça (1971) quanto em O liberalismo político (1993), Rawls admitiu a pretensão de veicular uma proposta de procedimentalismo puro em vez de uma proposta de procedimentalismo perfeito. Tal opção se justifica pela preocupação rawlsiana com a autonomia dos indivíduos envolvidos e com a imparcialidade na consideração das diversas concepções de bens admissíveis aos indivíduos, dado o fato do pluralismo. As duas obras são distintas entre si, de maneira que o procedimentalismo presente em cada uma delas pode ser considerado também distinto. Muitas críticas foram dirigidas às duas obras, havendo controvérsias sobre o sucesso (ou insucesso) da proposta rawlsiana, com repercussão na questão do procedimentalismo em cada uma delas. Há, de um lado, críticas que não aceitam a viabilidade de uma proposta de justiça procedimental pura, sustentando a total impossibilidade do cumprimento das pretensões subjacentes ao procedimentalismo puro rawlsiano. De outro lado, há críticas que, examinando a metodologia e os elementos internos de construção dos princípios de justiça rawlsianos, apontam uma controvérsia quanto ao êxito (ou fracasso) da viabilidade de realização do pretenso objetivo de se aproximar do procedimentalismo puro e de se afastar do procedimentalismo perfeito. Assim, com o exame dos argumentos rawlsianos e dos argumentos dos comentadores e críticos pode-se chegar a uma conclusão sobre a (in)viabilidade ou (im)possibilidade, tanto em Uma teoria da justiça quanto em O liberalismo político, de se cumprirem as pretensões de um procedimentalismo pretensamente puro. 
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