As cautelas na produção de prova "ex officio" pelo Juiz no processo penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Regis, Guilherme
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/114849
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling As cautelas na produção de prova "ex officio" pelo Juiz no processo penal brasileiroProdução de provas de ofícioArtigo 156 do Código de Processo Penal.Sistemas processuais penais.Princípios constitucionais do processo penalTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A presente monografia tem por mote central estudar as cautelas que o magistrado deve ter ao proceder de ofício na produção de provas no processo penal brasileiro, tal qual lhe é facultado pela parte final do artigo 156 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.690/2008. O motivo pelo qual se aventa a necessidade de acautelamento reside no fato da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, não ter especificado qual sistema processual penal seria adotado nesta Nação, porquanto apenas separa o órgão de acusação do órgão jurisdicional, sem, todavia, versar sobre a gestão probatória nos procedimentos penais, a qual é pilar fundamental do sistema processual acusatório. Assim, imprescindível olhar a produção de provas sob as luzes dos princípios constitucionais consagrados na Carta Magna e especificar quais cautelas o magistrado deverá tomar. Para alcançar tal objetivo, faz-se, primeiramente, uma análise dos três sistemas processuais penais (inquisitório, acusatório e misto) e, após, uma análise de qual deles foi recepcionado pela Constituição de 1988, partindo de uma abordagem histórica e chegando aos princípios constitucionais consagrados e inerentes ao processo penal. Finalmente, chega-se às cautelas a serem adotadas pelo magistrado quando atuar de ofício na produção de provas, ressaltando as possíveis lesões aos princípios constitucionais por esta atuação e a sua função diante da omissão das partes na produção da prova.Bissoli Filho, FranciscoUniversidade Federal de Santa CatarinaRegis, Guilherme2013-12-17T15:36:43Z2013-12-17T15:36:43Z2013-11-282013-11-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis70 f.application/mswordhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/114849porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-09-09T19:10:05Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/114849Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-09-09T19:10:05Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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