O objeto preponderante da decisão que julga o IRDR: fixar uma tese jurídica ou julgar o caso concreto?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Canonica, Diordan Passarin
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/166569
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling O objeto preponderante da decisão que julga o IRDR: fixar uma tese jurídica ou julgar o caso concreto?CPC de 2015. Precedentes judiciais. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Objetivação do processo. Hermenêutica. Segurança jurídica.TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), criado pelo CPC de 2015, se destina a resolver questões de direito repetitivas entre múltiplas demandas de forma homogênea, através de uma decisão paradigma que deverá ser observada pelos novos julgadores. O objetivo deste trabalho é analisar qual é (ou qual deveria ser) o objeto preponderante do julgamento paradigma. Em linhas simples: se a decisão que julga o IRDR fixa uma tese jurídica em abstrato ou se deve resolver o conflito subjetivo entre as partes. O trabalho, seguindo o método dedutivo, parte de um estudo sobre a vinculação das decisões judiciais no CPC de 2015, passando por uma análise comparativa entre o sistema de Common Law e os precedentes do sistema brasileiro, estabelecidos como premissas básicas, avançando para uma análise processual do instituto do IRDR. A partir daí, analisa os principais argumentos que justificam, de um lado, a fixação de teses e, de outro, o julgamento do caso concreto pelo incidente. Nesse sentido, são dados alguns modestos passos no sentido de uma análise das possíveis consequências de se adotar um posicionamento em detrimento do outro, em especial atenção à possibilidade de uma exagerada padronização decisória, sem deixar de reconhecer que o IRDR, antes de tudo, objetiva ser uma ferramenta útil para lidar com o problema da massificação de demandas.Lamy, Eduardo de AvelarReschke, Pedro HenriqueUniversidade Federal de Santa CatarinaCanonica, Diordan Passarin2016-08-18T16:10:23Z2016-08-18T16:10:23Z2016-08-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/166569porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-08-18T16:10:23Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/166569Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732016-08-18T16:10:23Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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