OBSERVAÇÃO DA APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL NA FUNÇÃO EDUCAÇÃO NO ORÇAMENTO DO GOVERNO FEDERAL DO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2003 E 2008
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Data de Publicação: | 2010 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/97023 |
Resumo: | A educação está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) representa um direito social fundamental para o desenvolvimento dos indivíduos. Para garantir o atendimento a este direito, a CF/88 determina valores de aplicação mínima que devem ser destinados a educação. O objetivo deste artigo é verificar se esses limites foram cumpridos durante o período da análise. Para isto, é realizada a apresentação e análise de dados emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A metodologia utilizada é exploratória, com relação aos objetivos e quantitativa e qualitativa (mista), em relação à abordagem do problema. Os procedimentos para obtenção dos dados foram os da pesquisa bibliográfica para a fundamentação teórica e da pesquisa documental para o desenvolvimento da análise. Os dados e informações analisadas permitiram perceber que o limite de 18% da receita resultante de impostos aplicados em educação foi atendido. Até 2006 vigorava a determinação para que a União aplicasse ao menos 30% dos recursos determinados pela CF/88 em erradicação do analfabetismo e na manutenção do ensino fundamental. Em relação a este limite, embora pela prestação de contas da STN ele tenha sido cumprido, os valores apurados pelo TCU demonstraram o contrário. |
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OBSERVAÇÃO DA APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL NA FUNÇÃO EDUCAÇÃO NO ORÇAMENTO DO GOVERNO FEDERAL DO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2003 E 2008A educação está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF/88) representa um direito social fundamental para o desenvolvimento dos indivíduos. Para garantir o atendimento a este direito, a CF/88 determina valores de aplicação mínima que devem ser destinados a educação. O objetivo deste artigo é verificar se esses limites foram cumpridos durante o período da análise. Para isto, é realizada a apresentação e análise de dados emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A metodologia utilizada é exploratória, com relação aos objetivos e quantitativa e qualitativa (mista), em relação à abordagem do problema. Os procedimentos para obtenção dos dados foram os da pesquisa bibliográfica para a fundamentação teórica e da pesquisa documental para o desenvolvimento da análise. Os dados e informações analisadas permitiram perceber que o limite de 18% da receita resultante de impostos aplicados em educação foi atendido. Até 2006 vigorava a determinação para que a União aplicasse ao menos 30% dos recursos determinados pela CF/88 em erradicação do analfabetismo e na manutenção do ensino fundamental. Em relação a este limite, embora pela prestação de contas da STN ele tenha sido cumprido, os valores apurados pelo TCU demonstraram o contrário.INPEAU2012-11-05T20:35:49Z2012-11-05T20:35:49Z2010-12-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/97023GARCIA, LIDIANE RODRIGUESPLATT NETO, ORION AUGUSTOporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-05-05T19:33:31Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/97023Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732013-05-05T19:33:31Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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