Desenvolvimento e aplicação da compensatio lucri cum damno no direito alemão: o problema da cumulação da indenização com vantagens advindas do evento danoso

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pires, Thatiane Cristina Fontão
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/204409
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019.
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spelling Desenvolvimento e aplicação da compensatio lucri cum damno no direito alemão: o problema da cumulação da indenização com vantagens advindas do evento danosoDireitoDireito civilResponsabilidade civilReparação civilDanos (Direito)Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019.Com o escopo de investigar qual o tratamento jurídico conferido pela responsabilidade civil alemã à situação em que a vítima sofre um dano ressarcível, mas também aufere uma vantagem, economiza uma despesa ou evita uma perda provável em conexão com o evento do qual deriva a obrigação de indenizar, analisa-se o desenvolvimento legal, jurisprudencial e doutrinário do instituto da Vorteilsausgleichung na Alemanha, para se chegar a distinção de determinados grupos de casos, para cuja solução as cortes conferem tratamento similar, conforme a origem da vantagem. O presente trabalho, apresentado como Dissertação do Curso de Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, tem como ponto de partida a compensatio lucri cum damno na sua acepção clássica, isto é, aquela que tradicionalmente é apresentada pela doutrina dos países de tradição jurídica romano-germânica, por se tratar de instituto de origem comum no direito romano e desenvolvimento primário no ius commune. Apresenta-se o problema e a sua situação no Direito de Danos, a origem nas fontes romanas e o desenvolvimento da compensatio lucri cum damno na tradição pandectista, buscando, na doutrina alemã precedente à codificação do direito privado, o conceito e os requisitos à configuração da compensatio lucri cum damno em sua acepção clássica, notadamente a conexão causal entre dano e vantagem, bem como os critérios de aplicação baseados nas teorias da causalidade. A partir do segundo capítulo, o estudo é direcionado ao instituto da Vorteilsausgleichung que se desenvolveu na Alemanha com a promulgação do BGB, para promover o ajuste das vantagens observadas em conexão com o evento do qual decorre a obrigação de indenizar. Tal diploma legal não apresenta uma regra geral expressa que imponha a dedução das vantagens face ao montante indenizatório, e muito embora o legislador tivesse por base a consideração das consequências vantajosas e desvantajosas como um resultado global do evento danoso, preferiu delegar à doutrina e à jurisprudência a tarefa de desenvolverem os critérios adequados a essa situação, à medida em que as circunstâncias fossem reveladas caso a caso. Isso não significa que a doutrina da Vorteilsausgleichung reside tão somente na casuística, pelo contrário, é possível observar que alguns dos critérios desenvolvidos pelos juristas têm alcançado bastante relevância, sobretudo quando analisados em conjunto com os fatos concretos, dentro de determinados grupos de casos, divididos conforme a causa que levou à vantagem, isto é, se ela é obtida independentemente da ação da vítima ou de terceiros, se é alcançada pela própria vítima, ou se é prestada por um terceiro. Conclui-se, por fim, que a não aplicação da Vorteilsausgleichung também não deverá significar a cumulação de indenizações e benefícios por parte da vítima, em virtude do emprego de outro instituto alemão, a Cessio legis, que impõe a cessão da pretensão indenizatória em favor do terceiro que reparou o dano à vítima, de forma impedir o seu enriquecimento injustificado.Abstract : With the aim of investigating what is the legal treatment awarded by the german tort law to the situation in which the victim of a certain event suffers a harm, but also receives an advantage, saves an expense or avoids a probable loss in reason of this same harmful situation, the legal, judicial and doctrinal development of the institute Vorteilsausgleichung in Germany is analyzed in order to reach a distinction of determined groups of cases, in which solution given by the courts is similar according to the origin of the advantage. The present study, presented as an LLM s Dissertation at the Federal University of Santa Catarina Postgraduated Program of Law, has as starting point the compensatio lucri cum damno in its classical definition, meaning that which is traditionally presented by the doctrine of countries with roman-germanic juridical tradition for being an institute of common origin in roman law and primarily development at the ius commune; the concept, the problem, its situation within the Law of Damages, its origin on the Roman sources and the development of the compensatio lucri cum damno on the pandectist tradition are presented, searching on the german doctrine preceding the codification of private law for the concept and the requirements for the configuration of compensatio lucri cum damno on its classical definition, notably the causal relation between damage and advantage as well as the application criteria based on the causality theories. On the second chapter, the study is directed to the institute of Vorteilsausgleichung which developed itself in Germany with the BGB s promulgation to promote the adjust of advantaged observed in connection with the event from which accrue the obligation to indemnify. That legal diploma does not present an expressed general rule that impose the deduction of advantages to the damages award and even though the legislator had as base the consideration of advantageous and disadvantageous consequences as an global result of the harmful event, it preferred to delegate to doctrine and jurisprudence the task of developing the adequate criteria to this situation, as long as the circumstances were revealed case by case. This does not mean the doctrine of Vorteilsausgleichung resides solely in casuistic, on the contrary it is possible to observe that some of the developed criteria by the jurists has reached fair relevance, overall when analyzed altogether with the concrete facts, inside determined groups of cases, divided by the cause which leaded to the advantage, namely, if the advantage is obtained independently from the action of the victim or of a third party, if it is reached by the victim itself or if it is rendered by a third party. At last, the conclusion is that the non-application of Vorteilsausgleichung should also not mean the cumulation of damages and benefits by the victim due to the application of other german institute, the Cessio legis, which impose the cession of the indemnity pretension in favor of the third party that repaired the damage to the victim, realizing the full reparation principle, overall in its indemnity function that follows from the prohibition to undue enrichment of the victim.Silva, Rafael Peteffi daUniversidade Federal de Santa CatarinaPires, Thatiane Cristina Fontão2020-02-28T18:04:00Z2020-02-28T18:04:00Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis254 p.application/pdf360795https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/204409porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-02-28T18:04:00Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/204409Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732020-02-28T18:04Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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