O representante como responsável por infração tributária praticada com dolo e os efeitos para a pessoa jurídica representada: análise do art. 137 do CTN

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Capella, Vicente Lisboa
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/99334
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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spelling O representante como responsável por infração tributária praticada com dolo e os efeitos para a pessoa jurídica representada: análise do art. 137 do CTNDireitoDireito tributarioInfracOes fiscaisResponsabilidade tributariaPessoa juridicaDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.A relação jurídico-tributária vincula o sujeito ativo e o sujeito passivo, permitindo que o primeiro exija do segundo a obrigação tributária. O polo passivo é originariamente ocupado pelo contribuinte indicado na hipótese de incidência e realizador do fato gerador. É possível ao sujeito ativo exigir o cumprimento da obrigação de terceira pessoa denominada responsável tributário. Este terceiro, distinto do contribuinte, possui uma relação com o devedor original ou indireta com o fato gerador. A imputação do dever pode ser graduada e as consequências variam do estabelecimento de solidariedade, da cobrança do responsável na impossibilidade de exigência do contribuinte (subsidiariedade) ou com a atribuição da responsabilidade exclusiva ao terceiro com o afastamento do contribuinte do polo passivo (pessoalidade). Com o descumprimento do dever imposto ao contribuinte nasce o ilícito tributário e a respectiva possibilidade de sanção, também no âmbito tributário. Apesar de originalmente a multa tributária ser devida pelo contribuinte, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê situações em que terceira pessoa que o representava seja chamada a arcar com a sanção. Tal imputação ocorre quando os atos realizados pelo representante estão em desacordo com as vontades do contribuinte representado. Com isso, apesar do ato ter sido realizado sob o manto da representação, o ordenamento jurídico tributário reconhece a atuação como inerente ao agente executor da infração. A ocorrência dessas situações pode ser identificada quando (art. 137 do CTN): o agente comete crime ou contravenção; a multa aplicada tem como requisito legal a existência do dolo; ou, restar comprovado o dolo do agente contra o representado. Ressalvada a possibilidade de o agente demonstrar que sua atuação decorreu do exercício regular de sua atividade sob a ótica do contribuinte ou de ordem direta deste. Presente qualquer das hipóteses sem que tenha havido a comprovação da convergência dos interesses do representante e do representado, a responsabilidade tributária sobre a sanção deve ser atribuída exclusivamente ao agente, excluindo do polo passivo o contribuinte. Principalmente quando o contribuinte for pessoa jurídica, já que sua atuação é sempre realizada por pessoa física.The legal-taxation relationship binds the active subject and the passive subject, allowing the former to require from the latter the tax obligation. The defendant role is originally assumed by the taxpayer referred to in the taxable hypothesis and responsible for the taxable event. It is still possible for the passive subject to demand the compliance from a third party denominated tax responsible. This person, distinct from the taxpayer, has either a direct relationship with the original taxpayer or an indirect link with the taxable event. The imposition of this duty can be graded and the consequences can vary from the establishment of jointly liability, the collection from the third party in case of taxpayer's impossibility (subsidiary) to the attribution of exclusive responsibility to the third party with the removal of the taxpayer from the defendant position (personhood). As the duty imposed to the taxpayer is breached, the tax illegality is born, and consequently the respective possibility of sanction, also in the taxation field. Although originally the tax penalty is due by the taxpayer, the CTN provides for situations in which the third party acting as agent (or representative) is called to bear the sanction. Such allocation occurs when the acts taken by the agent are at odds with the wishes of the principal taxpayer. Thus, although the act was performed under the veil of agency/representation, the tax law recognizes it as inherent to the agent executing the wrongdoing. The occurrence of these situations can be identified when (art. 137 of the CTN): the agent commits crime or misdemeanor; the imposed fine requires the existence of willfulness; or, when proved the willful misconduct of the agent against the principal. Except for the possibility of the agent to demonstrate that its acts derived from the regular exercise of its activities from the perspective of the taxpayer, or under taxpayer's direct command. In the occurrence of any of these legal hypothesis without proof of convergence of interests between agent and principal, the tax liability of the sanction shall be exclusively attributed to the agent, excluding the taxpayer from the defendant position. This is even more accurate when the taxpayer is a legal entity, since the performance is always carried out by a natural person.FlorianópolisBalthazar, Ubaldo CesarUniversidade Federal de Santa CatarinaCapella, Vicente Lisboa2013-03-04T19:20:33Z2013-03-04T19:20:33Z20122012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf305530http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/99334porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-05-06T00:18:11Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/99334Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732013-05-06T00:18:11Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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