Neutralidade e justificação em John Rawls: uma abordagem crítica ao procedimentalismo da justiça como equidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Pablo Camarço de
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/211293
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2018.
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spelling Neutralidade e justificação em John Rawls: uma abordagem crítica ao procedimentalismo da justiça como equidadeFilosofiaNeutralidadeIgualdadeJustiça (Filosofia)Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2018.Rawls pretendia, em sua teoria da justiça como equidade, apresentar uma justificação neutra ou imparcial dos princípios de justiça, sem apelar a uma doutrina moral ou metafísica abrangente controversa, rejeitando um modelo fundacionalista de justificação, de maneira a respeitar a discordância razoável sobre questões filosóficas e morais entre os cidadãos numa sociedade democrática pluralista. Para isso, buscou uma base pública comum de justificação num âmbito político, sem querer incorporar valores morais substantivos abrangentes que ensejariam uma natural discordância e uma resistência à aceitação de sua teoria. Nessa tese, avalia-se a controvérsia sobre o grau de êxito de Rawls quanto a essas pretensões. Uma leitura mais defensiva do modelo rawlsiano argumenta que: a) a justificação é coerentista, rejeitando o fundacionalismo; b) a teoria consegue apresentar princípios neutros e equitativos, mediante um procedimento também neutro e equitativo, respeitando a imparcialidade no trato dos cidadãos e o pluralismo de doutrinas; c) a justificação ocorre satisfatoriamente num âmbito político, num consenso sobre valores estritamente políticos, sem o apelo a elementos controversos de doutrinas morais abrangentes, religiosas ou não, a exemplo de concepções de bem ou intuições éticas substantivas; d) o procedimentalismo rawlsiano não impõe, previamente, uma concepção fundacional já adotada de justiça que vincula ou determina o resultado, antes, estabelece um procedimento considerado equitativo que conduz a um resultado neutro, a ser construído pelos próprios sujeitos envolvidos na inquirição. Em contraste, outra leitura, menos defensiva, apresenta uma contra-argumentação que vislumbra limitações do projeto rawlsiano, com as seguintes teses: a) a justificação apresenta elementos fundacionalistas, a despeito da pretensão coerentista; b) tanto o procedimento quanto os princípios dele resultantes são menos neutros e equitativos que o pretendido, limitando o grau de respeito à imparcialidade no trato dos cidadãos e ao pluralismo de doutrinas; c) a justificação extrapola o domínio estritamente político de razões amplamente compartilhadas, havendo algum apelo a elementos controversos e substantivos de doutrinas morais abrangentes específicas; d) o procedimentalismo está, desde o início, de um modo não irrelevante, previamente impregnado de algumas intuições fundacionais substantivas de justiça e de bem, o que acarreta a mitigação da neutralidade da inquirição; e) isso onera especialmente a integridade dos cidadãos razoáveis cujas doutrinas questionam os pressupostos do liberalismo rawlsiano, atenuando a pretensa neutralidade da teoria, que deveria estar mais afinada com o pluralismo razoável. O trabalho defende a segunda leitura, apontando elementos limitadores que precisariam ser superados para que a teoria de Rawls fosse neutra tanto quanto pretendida.<br>Abstract : John Rawls intended in his theory of justice as fairness to present a neutral or impartial justification of the principles of justice without appealing to a comprehensive moral or metaphysical doctrine, rejecting a foundational model of justification in order to respect a reasonable disagreement about philosophical and moral issues in a pluralistic democratic society. For this objective, he seeks a common basis of political reasons justification, intending to do not incorporate substantive moral values about which there is a natural disagreement and a resistance to the acceptance. In this thesis, a controversy about whether or not Rawls was able to achieve the pretensions was evaluated. One trend is a defense of rawlsian theory, which basically maintains that, in justice as fairness: a) there is an coherent justification, rejecting foundationalism; b) it can generate a fair and neutral construction of principles of justice, respecting the impartiality about citizens and promoting respect for pluralism of doctrines; c) justification occurs in a satisfactory way in the political sphere, in a consensus on the strictly political dimensions, without invoking controversial grounds of comprehensive moral doctrines, religious or not religious, as, for example, conceptions of good or substantive ethical intuitions; d) rawlsian proceduralism does not imposes a previous foundational program of justice that should be adopted and that determine the outcome, rather, it creates a fair procedure in which citizens, by themselves, will construct a conception of justice according to fair constraints. In contrast, another approach, less defensive, presents a counter-argumentation that detects limitations of Rawlsian justification, with the following theses: a) justification presents foundational elements, despite the pretension for coherence; b) both the procedure and its outcome principles are less neutral and fair than intended, limiting the degree of neutrality in the treatment of the citizens and the pluralism of doctrines; c) justification goes beyond the strictly political domain of widely shared reasons, appealing to controversial and substantive issues from specific and excluding comprehensive doctrines; d) Rawlsian proceduralism is, from the beginning, in a non-irrelevant way, previously impregnated with some substantive moral intuitions about the right and the good, undermining the neutrality of the inquiry; e) this burdens especially the integrity of reasonable citizens whose doctrines and values question the assumptions of the Rawlsian approach, mitigating the alleged neutrality of his theory, which should be more committed to reasonable pluralism. This PhD dissertation advocates the second reading, pointing out limiting elements that would neet to be overcome in order for Rawls?s theory to be as neutral as intended.Dutra, Delamar José VolpatoUniversidade Federal de Santa CatarinaOliveira, Pablo Camarço de2020-08-20T04:54:11Z2020-08-20T04:54:11Z2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis589 p.application/pdf361931https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/211293porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-08-20T04:54:11Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/211293Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732020-08-20T04:54:11Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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