O agente infiltrado à luz do Direito Processual Penal brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/121957 |
Resumo: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
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O agente infiltrado à luz do Direito Processual Penal brasileiroCrime OrganizadoAgente InfiltradoLei n. 12.850/13Meios de ProvaInvestigaçãoTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O crime organizado é um dos maiores problemas de nosso mundo globalizado, seja devido à extensão das atividades desempenhadas pelas organizações criminosas, exigindo uma resposta eficiente das autoridades. A infiltração policial, prevista na Lei n. 12.850/13, constitui importante meio de obtenção de prova no combate às organizações criminosas. O presente estudo tem por objetivo central a análise dos limites da aplicação desse instituto à luz do Direito Processual Penal brasileiro. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa dedutivo, consultando-se a doutrina e legislação pertinente. Com vistas a alcançar este objetivo, parte-se da evolução histórica das organizações criminosas, assim como sua conceituação e características. É feito um histórico da legislação brasileira acerca do tema bem como a nova Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13). O segundo capítulo trata das perspectivas internacionais no combate ao crime organizado, com uma sucinta abordagem acerca dos sistemas legais de Itália, Alemanha e Espanha. Ressalta-se ainda, a importância da legalidade como pressuposto à validade das provas, assim como o conceito de prova no Direito Penal. Adiante analisa-se os meios de prova em face do crime organizado. No terceiro capítulo, estuda-se o instituto do agente infiltrado, seus conceitos e características, bem como sua utilização em outros países, como Argentina, Colômbia, Espanha e Itália. Por fim, faz-se uma análise dos limites e exigências para a atuação do agente infiltrado, concluindo-se que, embora que inexista uma determinação exata dos limites de sua atuação, a aplicação do instituto do agente infiltrado encontra-se balizada pelos princípios da legalidade, excepcionalidade da medida, da proporcionalidade e de um rígido controle jurisdicional, afim de evitar excessos, bem como preservar garantias e direitos fundamentais dos investigados.Rosa, Alexandre Morais daUniversidade Federal de Santa CatarinaJohn, Lucas2014-07-24T15:09:12Z2014-07-24T15:09:12Z2014-07-082014-07-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis78 f.application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/121957porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2014-07-24T15:09:12Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/121957Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732014-07-24T15:09:12Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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