DESIGUALDADE E O MITO DA IMPARCIALIDADE: A (RE)PRODUÇÃO DOS DISCURSOS DE GÊNERO NA ADPF 54
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Sociais e Humanas |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/2806 |
Resumo: | Os discursos jurídicos institucionalizam o “lugar social” de homens e mulheres, assegurando a dominação masculina através da violência simbólica, que impede os sujeitos de questionar a legitimidade da atribuição de determinado papel. A criminalização do aborto, sobretudo no caso de anencefalia fetal, está respaldada em argumentos estritamente morais e afronta muitos dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Brasileira. As manifestações da desigualdade de gênero no âmbito do Poder Judiciário, especificamente no que diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.o54, são o foco do presente artigo. A referida ação questionou, em 2004, junto ao Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de antecipação terapêutica do parto nos casos de gestação de fetos anencefálicos e seu processamento exemplifica a adoção, pela legislação brasileira, da oposição binária entre os sexos, baseada na ideia, implícita, de que há uma oposição universal entre homens e mulheres, forjada em diferenças meramente corporais. A construção da igualdade de gênero exige que os argumentos justificadores da violência simbólica e da dominação masculina sejam explicitados, passando da esfera da inconsciência coletiva a um lugar no qual possam ser profundamente conhecidos, questionados e, finalmente, superados. |
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