PROPRIEDADE INTELECTUAL NO CENÁRIO INTERNACIONAL: ORGANISMOS DE PROTEÇÃO E O ACORDO TRIPS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Del’Olmo, Florisbal de Souza
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Rosado, Olivério de Vargas, de Araujo, Thiago Luiz Rigon
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/8254
Resumo: O presente artigo tem por escopo estudar a questão da Propriedade Intelectual no cenário internacional, fazendo uma abordagem do histórico desse instituto jurídico e seus desdobramentos, sendo no estudo dos tratados internacionais e na criação dos organismos internacionais que visam dar guarida a esses direitos. A criação da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) foi um grande avanço, pois além de ser um órgão das Nações Unidas especializado na matéria, teve em seu principal objetivo disciplinar e proteger os direitos intelectuais. Consequentemente, com a dinamização do comércio em escala mundial e a intensificação das relações internacionais de cunho comercial, uma otimização dos órgãos competentes se fez necessária, haja vista a criação da OMC (Organização Mundial do Comérico) em substituição do já ultrapassado GATT ( Acordo Geral de Tarifas e Comércio). Nesse sentido, também fora necessário a criação de um novo documento internacional sobre a propriedade intelectual, surge então o TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), tendo como seus propósitos centrais a redução de distorções e obstáculos ao comércio internacional e assegurar o cumprimento das medidas e procedimentos de proteção a propriedade intelectual, e, inclusive o ter o propósito de amenizar as tenções entre os países ricos detentores das pesquisas no campo da biodiversidade e os países pobres detentores da biodiversidade.
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