POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Anna Clara Lehmann
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/10831
Resumo: Este artigo busca apontar as fragilidades das concepções usuais da doutrina jurídica brasileira ao não reconhecer o condomínio edilício como pessoa jurídica, tendo em vista os problemas que esse posicionamento traz para o âmbito prático. O método de abordagem utilizado é o crítico-reflexivo, e a técnica de execução de pesquisa é a documental. Os resultados mostram que a doutrina brasileira adota uma concepção unívoca do condomínio, limitando-se a abordá-lo em sua acepção objetiva - como direito real -, em detrimento de sua acepção subjetiva - como coletividade de condôminos. Dada a relevância da última para uma possível personificação do condomínio, percebe-se que o entendimento usual não é isento de brechas ou possibilidades de relativização.
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