O SISTEMA DE ALERTA PRECOCE NA UNIÃO EUROPEIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rex, Roger Valério de Vargas
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM
Texto Completo: http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/8522
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar o Sistema de Alerta Precoce, o qual foi consagrado com a finalidade de instituir um controle sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade na União Europeia. Inicialmente, investigamos o significado das disposições constantes no Protocolo nº 2 do Tratado da União Europeia. Dentre essas disposições, enfatizamos aquelas atinentes às características do novo sistema e ao papel dos parlamentos nacionais como defensores do princípio da subsidiariedade. Na segunda parte do trabalho, averiguamos se o procedimento estabelecido foi construído de forma apropriada à consecução de seus objetivos. Concluímos que o arranjo essencialmente procedimental adotado é adequado à natureza essencialmente política do princípio da subsidiariedade, pois ele conduz as instituições legislativas a realizar um exame detalhado antes de concluírem se a ação no nível europeu é requerida. Isso faz com que os atos legislativos da União sejam menos frequentes, melhor focados e respeitem mais a autonomia dos Estados-membros. O Sistema de Alerta Precoce, ao permitir que as preocupações expressadas pelos parlamentos nacionais sejam consideradas de modo efetivo pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, fortalece o controle do público em geral sobre o processo legislativo. Considerando a legitimidade democrática que possuem os parlamentos nacionais, eles estão na posição mais apropriada para efetivar esta conexão entre a Europa e os seus cidadãos, refletindo as preocupações desses e fazendo com que compreendam o projeto europeu e o aceitem.
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