Ensino Religioso na educação escolar brasileira - do século XIX até os dias atuais: historiografia, controvérsias e opiniões
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UNIFESP |
Texto Completo: | https://repositorio.unifesp.br/11600/67924 |
Resumo: | Há muito tempo a disciplina de Ensino Religioso (ER) está presente nas discussões dos currículos escolares no Brasil, e em cada período histórico assumiu diferentes características pedagógicas e legais. No contexto do Brasil colonial não é possível falar em políticas públicas para a educação e nem em uma disciplina denominada ER. Porém, foi a primeira forma de inclusão dos temas religiosos na educação brasileira, identificados nas atividades de evangelização promovidas pela Companhia de Jesus e outras instituições religiosas de confissão católica. A intenção era, por meio do ensino das sagradas escrituras e da doutrina católica, levar os índios ao abandono de suas crenças e costumes e sua consequente submissão aos preceitos da Igreja Católica. Com a República e a separação entre Estado e Igreja, todos os assuntos de ordem pública, inclusive a educação, foram incumbidos de reestruturar-se de acordo com o critério da laicidade (neutralidade religiosa). Surgiu, nesse momento, uma intensa disputa entre os defensores do ensino confessional e os defensores do princípio republicano de educação laica. Em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação defendeu uma escola pública, gratuita, obrigatória e laica. A laicidade deveria fazer com que a escola deixasse de ser um “instrumento de propaganda de seitas e doutrinas”. O Estado Novo introduziu o ER nos currículos da educação pública, respeitando o direito individual de liberdade de credo. Com caráter facultativo para os alunos, foi garantida a existência da disciplina ER. Essa condição (o direito de participar ou não do ER) garantiria a liberdade de credo do cidadão. No entanto, o Estado não assumiu a responsabilidade por esse componente curricular, o que resultou na fragmentação da identidade dessa disciplina, reforçada pela LDB 4.024/61, quando afirmou que o ônus com o ER não caberia aos cofres públicos. Somente em 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases, e, posteriormente, sua alteração em 1997 com a Lei 9.475, temas religiosos foram incluídos na educação brasileira com a proposta de um modelo laico e pluralista com a intenção de impedir qualquer forma de prática catequética nas escolas públicas. Embora a Constituição e a LDB tratem do assunto, ainda existem dúvidas a respeito de como esse campo do conhecimento se traduz no cotidiano escolar. |
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Porém, foi a primeira forma de inclusão dos temas religiosos na educação brasileira, identificados nas atividades de evangelização promovidas pela Companhia de Jesus e outras instituições religiosas de confissão católica. A intenção era, por meio do ensino das sagradas escrituras e da doutrina católica, levar os índios ao abandono de suas crenças e costumes e sua consequente submissão aos preceitos da Igreja Católica. Com a República e a separação entre Estado e Igreja, todos os assuntos de ordem pública, inclusive a educação, foram incumbidos de reestruturar-se de acordo com o critério da laicidade (neutralidade religiosa). Surgiu, nesse momento, uma intensa disputa entre os defensores do ensino confessional e os defensores do princípio republicano de educação laica. Em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação defendeu uma escola pública, gratuita, obrigatória e laica. A laicidade deveria fazer com que a escola deixasse de ser um “instrumento de propaganda de seitas e doutrinas”. O Estado Novo introduziu o ER nos currículos da educação pública, respeitando o direito individual de liberdade de credo. Com caráter facultativo para os alunos, foi garantida a existência da disciplina ER. Essa condição (o direito de participar ou não do ER) garantiria a liberdade de credo do cidadão. No entanto, o Estado não assumiu a responsabilidade por esse componente curricular, o que resultou na fragmentação da identidade dessa disciplina, reforçada pela LDB 4.024/61, quando afirmou que o ônus com o ER não caberia aos cofres públicos. Somente em 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases, e, posteriormente, sua alteração em 1997 com a Lei 9.475, temas religiosos foram incluídos na educação brasileira com a proposta de um modelo laico e pluralista com a intenção de impedir qualquer forma de prática catequética nas escolas públicas. Embora a Constituição e a LDB tratem do assunto, ainda existem dúvidas a respeito de como esse campo do conhecimento se traduz no cotidiano escolar.Long ago the discipline of Religious Education (RE) is present in discussions of school curricula in Brazil, and in each historical period took different legal and pedagogical features. In the context of colonial Brazil is not possible to speak in public policy for education and not in a discipline called ER. But it was the first form of inclusion of religious themes in Brazilian education, identified in evangelization activities promoted by the Jesuits and other religious institutions of the Catholic confession. The intention was, through the teaching of sacred Scripture and Catholic doctrine, lead the Indians to abandon their beliefs and customs and their subsequent submission to the precepts of the Catholic Church. With the Republic and the separation of Church and State, all matters of public policy, including education, were tasked to restructure itself according to the criterion of secularism (religious neutrality). It appeared, at that time, an intense dispute between the advocates of teaching faith and defenders of the republican principle of secular education. In 1932, the Manifesto of the Pioneers of Education called for a public school, free, compulsory and secular. Secularism should make the school ceased to be an "instrument of propaganda of sects and doctrines". The State introduced the new ER in the curricula of public education, respecting the individual right to freedom of belief. With is optional for students, was guaranteed the existence of the ER discipline. This condition (right to participate or not the ER) would guarantee the citizen's freedom of belief. However, the state assumed responsibility for this curricular component, which resulted in the fragmentation of the identity of the discipline, reinforced by the LDB 4.024/61, when he said that the burden would not fit with the ER to the public coffers. Only in 1996, with the Law of Guidelines and Bases, and later its amendment in 1997 with the 9475 Law, religious themes were included in the Brazilian education with the proposal of a secular and pluralistic model with the intention to prevent any form of practice catechetical in public schools. Although the constitution and LDB on the subject, there are still doubts as to how this field of knowledge translates into the school routine.55 p.porUniversidade Federal de São Paulo (UNIFESP)EducaçãoEnsino ReligiosoHistóriaEducationReligious EducationHistoryEnsino Religioso na educação escolar brasileira - do século XIX até os dias atuais: historiografia, controvérsias e opiniõesReligious Education in brazilian school education - nineteenth century to the present: historiography, controversies and opinionsinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNIFESPinstname:Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)instacron:UNIFESPGuarulhos, Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH)Pedagogia11600/679242023-06-07 11:12:26.36metadata only accessoai:repositorio.unifesp.br:11600/67924Repositório InstitucionalPUBhttp://www.repositorio.unifesp.br/oai/requestopendoar:34652023-06-07T14:12:26Repositório Institucional da UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)false |
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