Possibilidade jurídica da adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Flávia Sabino dos
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: LOCUS Repositório Institucional da UFV
Texto Completo: http://www.cch.ufv.br/revista/pdfs/artigo4evol9-2.pdf
http://www.locus.ufv.br/handle/123456789/13020
Resumo: O tema desenvolvido no presente artigo tem por fim compreender como o direito tutela a adoção por casais homoafetivos, no sentido de verificar a possibilidade do seu deferi- mento ou a sua ofensa à ordem jurídica brasileira. A lei nada menciona quanto à orientação sexual dos candidatos à adoção, prevalecendo o principio do melhor interesse do adotado. Assim, analisadas as propostas dos autores e das jurisprudências, conclui-se, ao final, que a adoção não pode estar condicio- nada à preferência sexual dos adotantes, sob pena de infringir sagrados princípios constitucionais que vedam tratamento discriminatório de qualquer ordem e que a resistência em deferir adoções exclusivamente pela orientação sexual dos pretendentes acaba impedindo que um grande número de crianças sejam sub- traídas do abandono e da marginalidade.
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