REFORMA TRIBUTARIA NO BRASIL: entre o ideal e o possível

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Edilberto Carlos Pontes
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Contabilidade, Gestão e Governança
Texto Completo: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/101
Resumo: Há um sentimento generalizado na sociedade brasileira de que a reforma tributaria tornou-se necessária. As rápidas transformações pelas quais a economia mundial vem passando nos últimos anos, em particular a intensa integração entre os mercados, deixam pouca margem para que se conviva com um sistema tributário que entrave o crescimento econômico ao reduzir a produtividade da economia do país. Grande parte das deficiências do sis-tema tributário nacional tem origem na Constituição de 1988, que reformou amplamente o papel do Estado na economia, incluindo a tributação. A sensação na sociedade - compartilhada por diversos especialistas - e de que a Constituição criou um sistema de financiamento insuficiente para o tamanho do Estado nela definido. 0 resultado foi que o governo federal teve de criar, posteriormente a promulgação da Carta Magna, uma serie de tributos para completar o financiamento do Estado, sem maior preocupação com regras econômicas de tributação, apenas visando a arrecadação. Assim, criaram-se a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), em 1989, o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF),com vigência em 1993, posteriormente recriado como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF),em 1996, sucessivamente prorrogada, e aumentou-se a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 0,5 para 2%, em1990, e para 3%, em 1999.
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