Requisição administrativa em situação de calamidade pública : por uma fila única emergencial de leitos de Unidade de Terapia Intensiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Jarbas Ricardo Almeida
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Santana, Ana Cláudia Farranha
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UnB
Texto Completo: https://repositorio.unb.br/handle/10482/39686
Resumo: No final do ano passado, precisamente em 31 de dezembro de 2019, foi confirmado oficialmente, por autoridades sanitárias na localidade de Wuhan (China), o surgimento de um novo tipo de coronavírus, cientificamente intitulado de SARS-CoV-2, mas que foi denominada, durante a sua expansão pelo mundo, pela nomenclatura de Covid-19, referente ao ano de seu surgimento. Em um resumido relato cronológico-institucional, constatamos que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o surto de coronavírus como emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII), decretado também pelo Brasil em 03 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria nº 188 do Ministério da Saúde (1). Logo depois, em 06 de fevereiro de 2020, o Brasil promulga a principal lei federal sobre o surto – Lei nº 13.979 (2) –, dispondo sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Sendo que, por fim, a OMS declara, em 11 de março de 2020, a Covid-19 como pandemia, isto é, como constatação de que a disseminação da doença atinge níveis globais, cruzando fronteiras internacionais e colocando em alerta todo o globo terrestre. No Brasil, o principal desafio no combate à pandemia da Covid-19 é possibilitar o acesso igualitário aos principais elementos médico-estruturais para a sobrevivência dos pacientes graves acometidos pelo novo vírus: os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) – tanto SUS quanto não-SUS – providos de respiradores e de profissionais intensivistas habilitados para salvar o maior número de pessoas possível. Diante desse problema, que abarca, principalmente, as vítimas da síndrome respiratória aguda grave proporcionada pelo novo coronavírus, discutiremos a alternativa legal da requisição administrativa pelo Estado para a formação de uma fila única – contemplando público e privado – de leitos de UTI sob a coordenação e regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). O escopo deste instrumento administrativo-constitucional da requisição seria amenizar a desigualdade no acesso e na fila de espera em uma situação de emergência de saúde pública. Para esse objetivo, utilizaremos a metodologia de revisão bibliográfica de tipo narrativa, que consiste em analisar os parâmetros legais que contemplam o instrumento normativo da requisição administrativa em uma situação de calamidade e urgência sanitária, assim como referências bibliográficas a respeito do assunto. Na primeira parte de nossa análise, discutiremos o contexto jurídico da requisição administrativa de leitos de UTI. Na segunda parte, abordaremos o contexto sanitário envolto a uma pandemia e a consequente necessidade da fila única emergencial como alternativa para tentar resolver o problema. E, por fim, nas considerações finais, afirmamos nosso posicionamento favorável à requisição de leitos de UTI em fila única sob coordenação do SUS.
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