A matriz tributária brasileira : fundamento de um sistema tributário progressivo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UnB |
Texto Completo: | http://repositorio.unb.br/handle/10482/20246 http://dx.doi.org/10.26512/2016.03.T.20246 |
Resumo: | Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. |
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A matriz tributária brasileira : fundamento de um sistema tributário progressivoMatriz tributáriaSistema tributárioJustiça socialTese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.Texto parcialmente liberado pelo autor. Foram disponibilizados a Introdução, Conclusões e Referências.Tese de doutorado em Direito, Estado e Constituição que fundamenta a Matriz Tributária brasileira no art. 3º da Constituição de 1988. A Matriz Tributária brasileira constitui a normatização das escolhas da sociedade, que condicionam a formatação, estruturação e execução do Sistema Tributário Nacional. A Matriz Tributária é responsável pela interface entre as escolhas da sociedade – ou os objetivos republicanos – e a estruturação do Sistema Tributário Nacional, que também é constitucionalmente delineado, ou seja, a Matriz Tributária é uma condicionante de estruturação e aplicação do Sistema Tributário Nacional. A Matriz Tributária, também condiciona a interpretação de questões relacionadas à progressividade da tributação, de modo que do art. 3º da Constituição de 1988 é possível extrair o princípio da progressividade tributária. A Matriz Tributária brasileira – ao refletir as escolhas feitas no campo da ação social no que tange ao fenômeno da tributação – demanda pela elaboração de um sistema tributário progressivo, pois aquelas escolhas devem estar pautadas no art. 3º da Constituição, que como fundamento, condiciona a estruturação do sistema tributário. A progressividade é extraída do texto constitucional, seja como regra, seja como princípio. Quando a Constituição se refere expressamente à progressividade, o legislador não pode deixar de instituí-la: trata-se de uma regra que obriga. Quando a Constituição não se refere expressamente à progressividade do imposto, também estamos diante de uma regra, que autoriza que o imposto seja graduado de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Essas são as regras de instituição da progressividade no âmbito dos impostos, que se aplicam independentemente de sua classificação como impostos reais ou pessoais. Além dessas regras de progressividade estrita há, contudo, um princípio geral de progressividade, que demanda pela adequação do Sistema Tributário Nacional de modo a privilegiar a incidência tributária sobre o patrimônio e a renda, pois a tributação do consumo vai de encontro ao objetivo republicano de redução da desigualdade social, quando realiza regressivamente. A progressividade que atua como regra decorre da capacidade contributiva, a progressividade que atua como princípio decorre da Matriz Tributária brasileira. Tributar o consumo, regressivamente, é extremamente injusto e não se coaduna com a Matriz Tributária brasileira. O Sistema Tributário Nacional encontra-se em estado de inconstitucionalidade permanente, pois não observa a Matriz Tributária Brasileira ao praticar uma estrutura de tributação, e de gastos públicos, regressiva e, assim, ilegítima.Doctoral thesis in law, state and constitution that is based Brazilian Tax Matrix in art. 3 of the Constitution of 1988. The Brazilian Tax Matrix is the standardization of the choices of society, which determine the formatting, structuring and execution of the National Tax System. The Tax Matrix is responsible for the interface between the choices of society - or Republicans goals - and the structuring of the national tax system, which is also constitutionally delineated, ie, the Tax Matrix is a condition of structuring and implementation of the National Tax System. The Tax Matrix, also affect the interpretation of issues related to the progressivity of taxation, so that the art. 3 of the 1988 Constitution is possible to extract the principle of tax progressiveness. Brazilian Tax Matrix - to reflect the choices made in the field of social action in relation to taxation phenomenon - demand for development of a progressive tax system, because those choices should be guided in art. 3 of the Constitution, as the foundation, determines the structure of the tax system. The progressiveness is extracted from the constitutional text, whether as a rule, is the principle. When the Constitution refers expressly to the progressiveness, the legislature cannot fail to institute it: it is a rule that obliges. Where the Constitution does not expressly refer to the progressivity of the tax, we are also faced with a rule that allows the tax to be graded according to ability to pay of the taxable person. These are the progressivity of the institution of rules under the taxes, which apply regardless of their classification as real or personal taxes. In addition to these rules strictly progressivity is, however, a general principle of progressivity, which requires the adequacy of the national tax system to favor the tax incidence on equity and income, for the taxation of consumption goes against the Republican goal of reducing social inequality, when done backwards. The progressiveness that acts as a rule stems from the ability to pay, progressivity that acts as principle stems from the Brazilian Tax Matrix. Taxing consumption, regressively, is extremely unfair and not in line with the Brazilian Tax Matrix. The National Tax System is in a state of permanent unconstitutional because it does not observe the Brazilian Tax Matrix to practice a taxation structure, and public spending, regressive and thus illegitimate.Tesis doctoral en derecho, el estado y la constitución que se basa Matriz fiscal brasileña en el arte. 3 de la Constitución de 1988. La Matriz fiscal de Brasil es la estandarización de las decisiones de la sociedad, que determinan el formato, estructuración y ejecución del Sistema Tributario Nacional. La Matriz de impuestos es responsable de la interfaz entre las opciones de la sociedad - o metas republicanos - y la estructuración del sistema fiscal nacional, que también está delineado por la Constitución, es decir, la Matriz de impuestos es una condición de la estructuración e implementación del Sistema Tributario Nacional. La Matriz de impuestos, también afectan a la interpretación de los temas relacionados con la progresividad de los impuestos, por lo que el arte. 3 de la Constitución de 1988 es posible extraer el principio de progresividad del impuesto. Matriz fiscal brasileña - para reflejar las decisiones tomadas en el campo de la acción social en relación con el fenómeno de los impuestos - la demanda para el desarrollo de un sistema fiscal progresivo, ya que esas decisiones deben guiarse en el arte. 3 de la Constitución, como la base, determina la estructura del sistema fiscal. La progresividad se extrae del texto constitucional, ya sea como regla general, es el principio. Cuando la Constitución se refiere expresamente a la progresividad, el legislador no puede dejar de ejercerla: es una regla que obliga. Cuando la Constitución no se refiere expresamente a la progresividad del impuesto, también nos enfrentamos con una regla que permite que el impuesto que se calificará de acuerdo con la capacidad de pago del sujeto pasivo. Estos son la progresividad de la institución de las normas en virtud de los impuestos, que se aplican con independencia de su clasificación como los impuestos reales o personales. Además de estas reglas estrictamente progresividad es, sin embargo, un principio general de progresividad, lo que requiere la adecuación del sistema fiscal nacional a favor de la incidencia de los impuestos sobre el capital y los ingresos, de imposición del consumo va en contra del objetivo republicano de la reducción de la desigualdad social, cuando se hace al revés. La progresividad que actúa como una convención se debe a la capacidad de pago, la progresividad que actúa como principio deriva de la Matriz fiscal brasileña. Gravar el consumo, de manera regresiva, es extremadamente injusto y no en línea con la Matriz fiscal brasileña. El Sistema Tributario Nacional se encuentra en un estado de permanente inconstitucional porque no observa la matriz brasileña Impuesto a la práctica una estructura de impuestos y el gasto público, regresiva y por lo tanto ilegítima.Gassen, ValcirKinchescki, Cristiano2016-05-15T13:48:18Z2016-05-15T13:48:18Z2016-05-152016-03-31info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfKINCHESCKI, Cristiano. A matriz tributária brasileira: fundamento de um sistema tributário progressivo. 2016. 216 f., il. Tese (Doutorado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.http://repositorio.unb.br/handle/10482/20246http://dx.doi.org/10.26512/2016.03.T.20246A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UnBinstname:Universidade de Brasília (UnB)instacron:UNB2023-06-27T19:10:12Zoai:repositorio.unb.br:10482/20246Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.unb.br/oai/requestrepositorio@unb.bropendoar:2023-06-27T19:10:12Repositório Institucional da UnB - Universidade de Brasília (UnB)false |
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