A judicialização da saúde no Distrito Federal, Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Diniz, Debora
Data de Publicação: 2014
Outros Autores: Machado, Teresa Robichez de Carvalho, Penalva, Janaina
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UnB
Texto Completo: http://repositorio.unb.br/handle/10482/31842
http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232014192.23072012
Resumo: Este artigo discute as tendências do Poder Judiciário frente às demandas sobre judicialização do direito à saúde, por meio de um estudo de demandas judiciais cíveis por acesso à assistência em saúde no Distrito Federal. Por judicialização do direito à saúde, entende-se a judicialização de variadas prestações de saúde. Trata-se de um estudo exploratório, descritivo, longitudinal,com uso de técnicas mistas de levantamento e análise dos dados coletados no DF. Foram analisadas 385 ações, o que corresponde a 87% do total de casos de judicialização da saúde do período entre 2005 e 2010 que alcançaram a 2ª Vara. Os resultados indicam que o principal bem judicializado é o acesso à UTI, seguido por medicamentos e assistência médica. A quase totalidade dos processos é apresentado por defensor público, com receitas e indicações médicas oriundas do serviço público de saúde. Em cerca de 8% dos casos, há comprovante de renda no processo com predominância dos valores em torno de R$ 500,00. Os resultados da pesquisa desafiam algumas teses dominantes no debate nacional, em particular a alegação de que é um fenômeno das elites e que o bem judicializado são os medicamentos. Os dados não têm pretensões generalizantes, mas aponta que o fenômeno da judicialização da saúde tem diferentes aspectos englobados pelo mesmo conceito.
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