O feminicídio no Código Penal brasileiro : da nomeação feminista às práticas jurídicas no plenário do júri

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pires, Amom Albernaz
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UnB
Texto Completo: https://repositorio.unb.br/handle/10482/39574
Resumo: Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2018.
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spelling O feminicídio no Código Penal brasileiro : da nomeação feminista às práticas jurídicas no plenário do júriFeminicídioViolência contra as mulheresTribunal do JúriViolência de gêneroSistema de Justiça CriminalCódigo PenalDissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2018.A Lei do Feminicídio brasileira (Lei 13.104/2015) reacendeu o debate criminológico, feminista, penal, processual penal e de política criminal sobre a conveniência, necessidade e efetividade da criminalização da violência de gênero contra as mulheres mediante legislações gênero-específicas. A presente pesquisa, empírica e qualitativa, procurou interpelar algumas premissas hegemônicas nesse debate, notadamente as apriorísticas, essencialistas e dogmáticas acerca do papel da punição na vida das mulheres e da incapacidade de o sistema de justiça atendê-las, a partir da seguinte pergunta central: o que os atores jurídicos dizem sobre o feminicídio, após sua inserção no Código Penal, nos julgamentos desses casos no Tribunal do Júri? Para respondê-la, a investigação se dividiu em três eixos temáticos. O primeiro eixo procura demarcar inicialmente de onde partimos para fazer a análise das práticas jurídicas no plenário do júri. São apresentadas a genealogia da categoria do feminicídio, as razões de política criminal feminista para sua tipificação legal e uma base teórica para análise de políticas penais não apenas da perspectiva instrumental e ortodoxa de controle do crime e do criminoso, mas de suas dimensões “não-penais”. O segundo eixo analisa as práticas jurídicas a partir dos dados coletados pela observação de 5 sessões plenárias do júri (ocorridas nos meses de março e abril de 2017 no Distrito Federal). São identificadas as resistências e aproximações dos atores jurídicos com a perspectiva de gênero a partir de variáveis como uso de estereótipos de gênero, persistência de teses defensivas culpabilizadoras das vítimas, plenitude de defesa e limites éticos, (des)contextualização da violência estrutural de gênero, silenciamento quanto a marcadores interseccionais e reparação de danos e gênero ausentes nas sentenças condenatórias. O terceiro eixo analisa como as controvérsias em torno da natureza dogmático-penal da qualificadora do feminicídio repercutem na comunicação do que é o feminicídio e no seu reconhecimento pelos jurados. São apresentadas a disputa de sentidos segundo o campo jurídico (que ora classifica a qualificadora como objetiva, ora como subjetiva), a importância da visibilidade da estruturalidade da violência de gênero contra as mulheres no plano dogmático-penal, bem como as ambiguidades em torno de categorias como “motivação de gênero” e “crime de ódio”. Por último, é analisada a associação da qualificadora com um possível aumento de punitividade tanto em termos de discursividade quanto em termos quantitativos de pena. Embora outros dados, interpretações e explicações possíveis na perspectiva de gênero pudessem ter sido explorados pelos atores jurídicos, os achados indicam uma virada, ainda que modesta, na atuação de alguns deles em relação aos apontamentos de pesquisas anteriores, com tendência aproximativa crescente da perspectiva de gênero, que só foi catalisada graças à positivação penal do feminicídio. As referências nos discursos do plenário a estatísticas de violência de gênero contra as mulheres, aos tipos de violência, à Lei Maria da Penha, ao conceito de feminicídio, ao ciclo da violência de gênero, à desigualdade de gênero e ao machismo são indicadores concretos de mudanças, ainda que pontuais. Os achados ainda sugerem que tais mudanças não se deram em razão da incorporação do gênero pela dogmática jurídica, mas em virtude do investimento das instituições jurídicas de Estado em capacitações com os profissionais responsáveis pelos casos, assim como em razão da disseminação e do acesso e uso livre de materiais e ferramentas online disponibilizadas por agências feministas como a ONU Mulheres e a Agência Patrícia Galvão.The Brazilian Law of Feminicide (Law 13.104/2015) reignited the criminological, feminist, criminal and criminal policy debate on the convenience, necessity and effectiveness of the criminalization of gender-based violence against women through gender-specific legislations. The present research, empirical and qualitative, sought to address some hegemonic premises in this debate, notably the a priori, essentialist and dogmatic about the role of punishment in women’s lives and the inability of the justice system to serve them, from the following central question: what do legal actors say about feminicide, after its inclusion in the Brazilian Penal Code, in the judgments of these cases in the Court of the Jury? To answer this, the research was divided into three thematic axes. The first axis seeks to demarcate initially from where we left to do the analysis of the legal practices in the plenary of the jury. The genealogy of the feminicide category, the feminist criminal policy rationale for its legal typification, and a theoretical basis for analyzing criminal policies are presented not only from the instrumental and orthodox perspective of crime and criminal control, but from their “non-criminal dimensions”. The second axis analyzes the legal practices from the data collected by the observation of 5 plenary sessions of the jury (occurred in March and April 2017 in the Federal District). The resistances and approximations of the legal actors with the gender perspective are identified based on variables such as the use of gender stereotypes, the persistence of defensive theses blaming the victims, full defense and ethical limits, (de)contextualization of structural violence of gender, silencing of intersectional markers and repair of damages and gender absent in convictions. The third axis analyzes how the controversies surrounding the dogmatic-penal nature of the qualifier of feminicide have repercussions on the communication of what is feminicide and its recognition by jurors. It is presented the dispute of meanings according to the legal field (which now classifies the qualifier as objective, or as subjective), the importance of the visibility of the structurality of gender violence against women in the dogmatic-penal plane, as well as the ambiguities around categories such as “gender motivation” and “hate crime”. Finally, the association of the qualifier with a possible increase of punitiveness is analyzed in terms of both discursiveness and quantitative terms of punishment. Although other possible data, interpretations and explanations from a gender perspective could have been explored by legal actors, the findings indicate a modest turn in the performance of some of them in relation to previous research notes, with a growing tendency towards a gender perspective, which was only catalyzed thanks to the criminal positivation of feminicide. The references in the plenary's speeches to statistics of gender violence against women, types of violence, the Maria da Penha Law, the concept of feminicide, the cycle of gender violence, gender inequality and machismo are concrete indicators of changes, however punctual. The findings still suggest that such changes were not due to the incorporation of gender by legal theory, but due to the investment of state legal institutions in training with the professionals responsible for the cases, as well as the dissemination and access and use free of materials and online tools made available by feminist agencies such as UN Women and the Patrícia Galvão Agency.Castilho, Ela Wiecko Volkmer dePires, Amom Albernaz2020-10-22T12:43:39Z2020-10-22T12:43:39Z2020-10-222018-01-26info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfPIRES, Amom Albernaz. O feminicídio no Código Penal brasileiro: da nomeação feminista às práticas jurídicas no plenário do júri. 2018. 232 f. Dissertação (Mestrado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.https://repositorio.unb.br/handle/10482/39574A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.bce.unb.br, www.ibict.br, http://hercules.vtls.com/cgi-bin/ndltd/chameleon?lng=pt&skin=ndltd sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra disponibilizada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UnBinstname:Universidade de Brasília (UnB)instacron:UNB2023-07-13T13:02:56Zoai:repositorio.unb.br:10482/39574Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.unb.br/oai/requestrepositorio@unb.bropendoar:2023-07-13T13:02:56Repositório Institucional da UnB - Universidade de Brasília (UnB)false
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