A teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, a zona de indeterminação brasileira e o iustitium romano
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Profanações |
Texto Completo: | http://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/1226 |
Resumo: | O presente artigo visa analisar e articular as imbricações entre a teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, sua crítica à teoria da soberania de Carl Schmitt a partir da contra-leitura de Walter Benjamin. Outrossim, pretendemos nos servir do aporte teórico agambeniano para situar os topos de indecidibilidade brasileiro, através da zona de indeterminação localizada pela ditadura civil e militar (1964-1985) e dos pontos de indiscernibilidade do contexto histórico e sociológico brasileiro, mormente através da violência policial atual. Para tal escopo, como analogia nos referimos ao instituto do iustitium romano como paradigmático da exceção moderna e como a exceção romana (quando o iustitium era decretado os direitos eram suspensos), de certa forma, reverbera na exceção moderna. Como exemplo, citamos como Hitler chegou ao poder e decretou o estado de exceção a partir da Constituição de Weimar, isto é, pela própria norma jurídica o Führer suspendeu as liberdades individuais. Eis o oximoro, a própria ordem jurídica, principalmente depois da Primeira Grande Guerra Mundial, detém dispositivos de exceção. Portanto a própria Lei pode ser usada para sustar as leis. |
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A teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, a zona de indeterminação brasileira e o iustitium romanoGiorgio Agamben. Teoria do estado de exceção. Carl Schmitt. Walter Benjamin. Soberania. Iustitium. Topos de indecidibilidade brasileira. Violência policial.O presente artigo visa analisar e articular as imbricações entre a teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, sua crítica à teoria da soberania de Carl Schmitt a partir da contra-leitura de Walter Benjamin. Outrossim, pretendemos nos servir do aporte teórico agambeniano para situar os topos de indecidibilidade brasileiro, através da zona de indeterminação localizada pela ditadura civil e militar (1964-1985) e dos pontos de indiscernibilidade do contexto histórico e sociológico brasileiro, mormente através da violência policial atual. Para tal escopo, como analogia nos referimos ao instituto do iustitium romano como paradigmático da exceção moderna e como a exceção romana (quando o iustitium era decretado os direitos eram suspensos), de certa forma, reverbera na exceção moderna. Como exemplo, citamos como Hitler chegou ao poder e decretou o estado de exceção a partir da Constituição de Weimar, isto é, pela própria norma jurídica o Führer suspendeu as liberdades individuais. Eis o oximoro, a própria ordem jurídica, principalmente depois da Primeira Grande Guerra Mundial, detém dispositivos de exceção. Portanto a própria Lei pode ser usada para sustar as leis.Universidade do Contestado (UnC)2016-12-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/122610.24302/prof.v3i2.1226Profanações; v. 3 n. 2 (2016); 161-1802358-612510.24302/prof.v3i2reponame:Profanaçõesinstname:Universidade do Contestado (UNC)instacron:UNCporhttp://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/article/view/1226/700Silva, Ricardo Pereira dainfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-12-20T01:25:24Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1226Revistahttp://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/PRIhttp://www.periodicos.unc.br/index.php/prof/oai||sandro@unc.br2358-61252358-6125opendoar:2016-12-20T01:25:24Profanações - Universidade do Contestado (UNC)false |
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