Lei e violência ou a legitimação política em Maquiavel

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ames, José Luiz
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Filosofia da UNESP
Texto Completo: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/transformacao/article/view/1044
Resumo: Uma das mais famosas e inovadoras teses de Maquiavel é a afirmação de que as boas leis nascem dos conflitos sociais, segundo o exemplo romano das oposições entre plebe e nobres. Os conflitos são capazes de produzir ordem por conter a força constritiva própria da necessidade, que impede a ambição de reinar. Contudo, a lei não neutraliza o conflito, mas apenas lhe dá uma ordenação. A lei está, pois, exposta à história, à contínua mudança, o que significa dizer que é potencialmente corruptível. Por causa desta possibilidade, Maquiavel afirma que um Estado somente mantém sua autoridade por meio de um retorno contínuo ao momento da origem, isto é, à revivência da experiência do “medo”, do “terror” e da “punição” do acontecimento originário da fundação. Assim, na origem da lei está a violência, cuja função é proporcionar a legitimação de seu exercício pelo aparato estatal como única forma de preservar da ruína a vida política.
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