O direito real de Kant
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Filosofia da UNESP |
Texto Completo: | http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/transformacao/article/view/1032 |
Resumo: | No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado. |
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O direito real de KantNo direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.TRANS/FORM/AÇÃO: Revista de FilosofiaTRANS/FORM/AÇÃO: Revista de Filosofia2011-07-25info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/transformacao/article/view/1032TRANS/FORM/AÇÃO: Revista de Filosofia; Vol 33 No 2 (2010)TRANS/FORM/AÇÃO: Revista de Filosofia; v. 33 n. 2 (2010)0101-31730101-3173reponame:Revista de Filosofia da UNESPinstname:Universidade Estadual Paulista (UNESP)instacron:UNESPporhttp://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/transformacao/article/view/1032/931Durão, Aylton Barbieriinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-08-04T10:42:34Zoai:ojs.www2.marilia.unesp.br:article/1032Revistahttp://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/transformacao/oai1980-539X0101-3173opendoar:null2020-08-04 10:42:34.763Revista de Filosofia da UNESP - Universidade Estadual Paulista (UNESP)false |
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