O PROCESSO DE TRABALHO NAS FÁBRICAS DE AUTOGESTÃO
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Org & Demo (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/orgdemo/article/view/447 |
Resumo: | As reflexões contidas neste texto têm como referência pesquisa realizada em dezenove empresas de autogestão (EAs) e uma de co-gestão. Dessas mpresas, dezessete são fábricas de vários ramos, tais como metalurgia; têxtil; confecção; cristal; entre outros. Há ainda uma mina de carvão, uma gráfica e uma empresa agroindustrial. Dezenove desses empreendimentos estão localizados em vários Estados do Brasil e um na Espanha.Quanto ao porte das empresas, tem-se o seguinte: onze empresas pequenas que possuem de 05 a 99 trabalhadores; sete empresas médias, de 100 a 499 e duas empresas grandes, com mais de 500.As características principais de uma empresa de autogestão podem ser sintetizadas nos seguintes elementos: a propriedade pertence a um coletivo de associados; os trabalhadores são ao mesmo tempo os proprietários; a assembléia geral dos associados é o poder máximo de decisão; os diretores são eleitos pelos associados.O conjunto dos elementos constitutivos da empresa de autogestão é evidência de que ela é portadora de um significativo potencial social de democratização e de (des)alienação das relações de trabalho. Contudo, instâncias estratégicas da realidade dessas empresas apresentam-se como pontos de dificuldade para a realização desse potencial. Uma dessas dimensões é a organização do processo de trabalho.Os processos de trabalho nas EAs estão ainda organizados de forma tradicional. Essa forma de organização representa um significativo entrave ao desenvolvimento da democratização e (des)alienação das relações de trabalho. Porém, apesar das dificuldades evidentes, as EAs vêm promovendo modificações no processo de trabalho.Este artigo tem por objetivo demonstrar o surgimento de uma nova categoria nas EAs que aqui será denominada de regulação do processo de trabalho. Defende-se a idéia de que essa categoria, ainda emergente, substitui a categoria de controle do trabalho que é afeta à forma capitalista de organização da produção. |
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