A INCONSTITUCIONALIDADE DA FIGURA DO EMPREGADO HIPERSSUFICIENTE TRAZIDA PELA LEI 13.467/2017

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guimarães, Dirlene Mendes
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Mialhe, Jorge Luís
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online)
Texto Completo: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2760
Resumo: O presente trabalho bibliográfico e documental, com utilização do método dedutivo-normativo, tem como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da nova figura do empregado hiperssuficiente, trazida pela Lei 13.467/2017, alterando o artigo 444, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que caberá ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a livre estipulação dos direitos previstos no art. 611–A, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos. Ao analisar-se a Constituição Federal de 1988, pode-se verificar que esse artigo viola o princípio da isonomia previsto em seus arts. 5º e 7º, XXXII, assim como a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, pois importa discriminação em matéria de emprego e ocupação. Justifica-se a pesquisa porque a citada alteração coloca o empregado, em nível de igualdade ao empregador para pactuarem nos contratos trabalhistas, dando a mesma validade dos diplomas coletivos, assim como a própria lei. Conclui-se que o instituto trabalhista traz como uma das características principais a subordinação entre ambas as figuras, prevista no art. 3º da CLT, o que naturalmente impede que estejam em nível de igualdade, conforme dispõe a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
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