LIMITAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/478 |
Resumo: | É insubsistente a distinção entre normas meramente reguladoras e restritivas de direitos fundamentais, porquanto qualquer conformação representa alguma contenção, ainda que em intensidade ínfima, ao direito fundamental respectivo ou a outros que com ele possam colidir, salvo se o preceito for mera reprodução do conteúdo constitucional das prerrogativas envolvidas sob outra roupagem. Considerando tal premissa (inexistência de normas infraconstitucionais não-restritivas de direitos fundamentais), conclui-se que o legislador pode impor contornos aos direitos fundamentais, ainda que sem autorização constitucional expressa para tanto, estabelecendo as chamadas restrições implícitas, desde que fundado em outros preceitos constitucionais. Para superação da problemática quanto ao controle da atividade legiferante restritiva, foram desenvolvidas duas proposições teóricas predominantes: a teoria absoluta do conteúdo essencial e a teoria relativa do conteúdo essencial. |
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LIMITAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS AOS DIREITOS FUNDAMENTAISÉ insubsistente a distinção entre normas meramente reguladoras e restritivas de direitos fundamentais, porquanto qualquer conformação representa alguma contenção, ainda que em intensidade ínfima, ao direito fundamental respectivo ou a outros que com ele possam colidir, salvo se o preceito for mera reprodução do conteúdo constitucional das prerrogativas envolvidas sob outra roupagem. Considerando tal premissa (inexistência de normas infraconstitucionais não-restritivas de direitos fundamentais), conclui-se que o legislador pode impor contornos aos direitos fundamentais, ainda que sem autorização constitucional expressa para tanto, estabelecendo as chamadas restrições implícitas, desde que fundado em outros preceitos constitucionais. Para superação da problemática quanto ao controle da atividade legiferante restritiva, foram desenvolvidas duas proposições teóricas predominantes: a teoria absoluta do conteúdo essencial e a teoria relativa do conteúdo essencial.Universidade Estadual Paulista (Unesp)2013-04-24info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/47810.22171/rej.v16i24.478Revista de Estudos Jurídicos da UNESP; v. 16 n. 24 (2012): Revista de Estudos Jurídicos da UNESPRevista de Estudos Jurídicos da UNESP; Vol. 16 No. 24 (2012): Revista de Estudos Jurídicos da UNESP2179-51771414-309710.22171/rej.v16i24reponame:Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online)instname:Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)instacron:UNESPporhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/478/751Zanon Junior, Orlando Luizinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-05-18T22:50:49Zoai:ojs.franca.unesp.br:article/478Revistahttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/PUBhttps://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/oairej.unesp@gmail.com2179-51771414-3097opendoar:2023-05-18T22:50:49Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP)false |
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