CONSENTIMENTO INFORMADO: UM CONCEITO INCOMPREENDIDO BREVE ENSAIO SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA MEDICINA E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Duarte, Ricardo
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online)
Texto Completo: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1597
Resumo: RESUMO: O presente artigo visa descrever, por meio da análise da doutrina e da jurisprudência, a forma como, no contexto das relações privadas envolvendo o direito à saúde, o instituto “consentimento informado” vem sendo aplicado pela classe médica e pelo judiciário, de modo a apontar as diferenças de concepção dele e os efeitos decorrentes dessa discrepância.Entendemos que o consentimento informado é um conceito fundamental do atual direito à saúde (sobretudo em seu aspecto privado) e, infelizmente, aplicado de forma insatisfatória pela comunidade médica, que, numa atitude receosa, procura apenas documentar seu dever de informar, de modo a evitar uma possível condenação nos tribunais no caso do ajuizamento de uma ação de reparação de danos por má conduta profissional, por exemplo.Pretendemos demonstrar que essa utilização é insatisfatória justamente por não compreender o real sentido do consentimento informado, que, muito mais que um documento, é, na verdade, um instrumento de proteção do paciente, devendo ser adquirido não por uma simples assinatura em um formulário padronizado, mas por meio de um diálogo entre o paciente e o médico.Demonstraremos, ademais, que os Conselhos de Medicina e de Justiça podem ter um papel importante nessa conscientização: o primeiro por orientar os médicos por meio de resoluções e o segundo por decisões de mérito sobre os casos concretos, atuando, sempre que possível, de forma didática e garantindo o respeito efetivo do acesso à informação – entendido como verdadeiro direito fundamental - no plano horizontal, ou seja, entre particulares.
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