ADEQUAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS BRASILEIRA (LFRE) – 11.101/05 AO MERCADO, APÓS CINCO ANOS DE VIGÊNCIA
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/246 |
Resumo: | A LFRE – Lei de Falências e Recuperação de Empresas brasileira 11.101/05 completou cinco anos de vigência, após revogar o antigo Decreto Lei 7.661/45. O teste de aprovação do novo diploma legal foi antecipado em alguns anos, após a eclosão da crise econômico-financeira internacional, em setembro de 2008, com a quebra do Banco Lehman Brothers, nos Estados Unidos. A despeito dos avanços introduzidos pela nova sistemática legislativa, que trouxe sensíveis melhoras ao ambiente de negócios, alguns dispositivos legais ainda dão ensejo a polêmicas na esfera do Judiciário, por imperfeição, inexatidão ou lacuna, em vista de não se ter chegado a um consenso. Nesse sentido, entendemos que esse conjunto normativo está ainda a merecer algumas melhorias. O tempo se incumbirá de detectá-las, ajustando a norma legal à realidade do mercado, tendo o Poder Judiciário papel fundamental na efetivação desses ajustes. |
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