TRIBUTAÇÃO E ORDEM ECONÔMICA: OS TRIBUTOS PODEM SER UTILIZADOS COMO INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO ECONÔMICA?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caliendo, Paulo
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Fundamentais e Democracia
Texto Completo: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/685
Resumo: O problema do presente texto é tratar dos limites constitucionais ao poder de tributar com finalidades extrafiscais econômicas. O art. 174 da CF/88 autoriza o uso da extrafiscalidade econômica? Quais são os limites ao poder de tributar com finalidade extrafiscal no âmbito econômico? Quais são os princípios que o orientam? Em suma,  como o Estado ordena, intervém e induz comportamentos na ordem econômica, por meio do uso de instrumentos tributários.
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