O CONTROLE DO RISCO NA SOCIEDADE PÓS-INDUSTRIAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Luiz Felipe Vieira de
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direitos Fundamentais e Democracia
Texto Completo: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/255
Resumo: A Revolução Industrial modernizou a humanidade no século XIX, tendo o Império Britânico transformado a manufatura em produ-ção em larga escala, criado o consumo de massa e, consequen-temente, ampliando os riscos aos quais a humanidade estava adstrita. Uma simples contaminação por uma bactéria em um produto alimentício produzido em série poderia matar centenas de pessoas, ao passo que um acidente nuclear pode dizimar uma população inteira. A sociedade do risco na era industrial foi lar-gamente estudada no século XX tendo como expoentes Giddens, Beck e Lash com a Modernidade Reflexiva. O tempo passou, ho-je, em tempos de nanotecnologia e dos grandes conglomerados empresariais há uma profusão enorme do risco. Este é controla-do pelo direito, dentre outras vias, através dos contratos de segu-ro e por via das indenizações. Porém, o Judiciário, especialmente o brasileiro, resolve os conflitos originários do risco com amparo na peritagem e em um decisionismo que põe em conflito o princí-pio da verdade real.
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