JUÍZOS E NORMAS PARA UMA FENOMENOLOGIA DOS ACTOS TÉTICOS E DOS ACTOS NOMOTÉTICOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alves, Pedro M. S.
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Manuscrito (Online)
Texto Completo: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/manuscrito/article/view/8641952
Resumo: Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não pode ser uma boa transcrição do conteúdo de sentido das normas, baseado na distinção fenomenológica entre a matéria intencional e a qualidade dos actos intencionais. Finalmente, proponho a minha própria explicação, baseada no conceito de ‘força ductiva’. Mostro que há, mesmo dentro da esfera jurídica, uma variedade de forças ductiva, que vão da simples coerção até conselho e a recomendação. Para terminar, sublinho a centralidade do conceito de “força ductiva” para uma fenomenologia do mundo social. Abstract: I discuss, from a phenomenological point of view, the distinction between judgments and norms. I stress the limits of the husserlian canonical analysis in order to rightly account for the sense and content of normative intentionality. Based on some Kelsian insights, I draw a clear distinction between judgments and norms, criticizing some classical trends coming from Husserl himself that consider norms as a kind of intentionality founded upon objectifying acts. However, taking distance from Kelsen, Kaufmann, and Cossio, I stress that the ought-proposition (Sollsatz) cannot be a good rendering of the sense-content of norms, based on the phenomenological distinction between the intentional matter and the quality of intentional acts. Finally, I propose my own account based on the concept of ‘ductive force’. I stress that the ductive force of norms cannot be identified with simple coercion. I show that there is, even inside the juridical sphere, a variety of ductive forces, going from sheer coercion to council and recommendation. Finally, I stress the centrality of the concept of “ductive force” for a phenomenology of the social world.
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