A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DA POBREZA ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE VIGILÃNCIA NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Novelli, Pedro Geraldo Aparecido
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Ágora Filosófica
Texto Completo: http://www.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/1001
Resumo: O presente texto tem por objetivo considerar uma possível solução da pobreza segundo o filósofo G.W.F. Hegel (1770-1831). Hegel se detém sobre o tema que, para ele, é muito mais um problema a ser seriamente considerado, em sua obra Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito de 1821, na seção dedicada à eticidade e aí na subseção sobre a sociedade civil burguesa. Hegel elenca, ao longo da seção mencionada, inúmeros procedimentos adotados ao longo da história e em diferentes sociedades para se tentar resolver o problema da pobreza. Aqui se procura analisar uma delas que seria através dos órgãos de vigilância denominados por Hegel de “Polizei”, ou seja, polícia. O termo guarda poucas relações com a compreensão atual de polícia sendo muito mais um órgão de fiscalização dos serviços públicos. Para Hegel a “Polizei” não se apresenta como uma solução definitiva, mas corretiva e momentânea, pois não atua sobre a causa da pobreza que é o modo de organização da sociedade civil burguesa.
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