O COLONIALISMO COMO TEORIA DA MODERNIDADE: ESBOÇO DE UMA PESQUISA INTERDISCIPLINAR EM TEORIA SOCIAL CRÍTICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Danner, Leno Francisco
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Danner, Fernando, Bavaresco, Agemir
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Ágora Filosófica
Texto Completo: http://www.unicap.br/ojs/index.php/agora/article/view/1008
Resumo: a partir da crítica à cegueira histórico-sociológica das teorias da modernidade euronorcêntricas – utilizaremos a teoria da modernidade de Jürgen Habermas como caso exemplar –, defenderemos que o colonialismo se constitui em uma frutífera e consistente teoria da modernidade que permite a desconstrução dessa cegueira histórico-sociológica, caracterizada (a) pela formulação de um discurso filosófico-sociológico da modernidade sobre si mesma que, se por um lado é autorreferencial, auto-subsistente e endógeno, por outro, ao fim e ao cabo, descobre o gênero humano, imbricando diretamente modernização, racionalização, universalismo e gênero humano, modernização como gênero humano; (b) pela separação entre modernidade cultural e modernização econômico-social, a primeira enquanto esfera puramente normativa, a segunda como esfera basicamente lógico-técnica, instrumental, de modo que, por essa separação, a modernidade cultural aparece pura e santa, autêntico universalismo sob a forma de racionalização cultural-comunicativa e procedimentalismo imparcial, neutro, formal e impessoal, ao passo que a modernização econômico-social passa a ser a única causa das patologias psicossociais modernas – por isso, a modernidade cultural pode ser defendida em sua universalidade, contra qualquer crítica dirigida à modernização; (c) pelo apagamento e pelo silenciamento do colonialismo como parte constitutiva fundamental da teoria da modernidade, uma vez que, se ele fosse colocado como conseqüência da própria modernização, haveria a necessidade de se correlacionar modernidade cultural e modernização econômico-social, o que implodiria a pretensão de a modernidade servir como universalismo epistemológico-político, como guarda-chuva normativo de todas as diferenças, como condição da crítica, da reflexividade e da emancipação; e (d) a separação, como ponto de partida e pré-conceito político-normativo das teorias da modernidade, entre modernidade europeia como racionalização e universalismo versus todo o resto como tradicionalismo em geral, dogmático e preso ao contexto de emergência. Com isso, defenderemos que o colonialismo como teoria da modernidade permite trazer-se para dentro desta a própria voz-práxis das vítimas, dos sujeitos epistemológico-políticos e dos contextos socioculturais periferizados, colonizados, o que possibilitaria a reconstrução e a correção-complementação dessa mesma teoria da modernidade. 
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