INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Teixeira Júnior, Paulo Afonso de Sousa
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Pomin, Andryelle Vanessa Camilo
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1421
Resumo: A internação involuntária se trata de uma internação solicitada por um familiar, cujo o pedido necessita ser escrito e aceito por um médico psiquiatra. Já a internação compulsória, por sua vez, não se faz necessária autorização familiar, somente o atestado de um médico, determinando que o dependente não tem domínio sobre sua condição psicológica e física. A Lei n° 10.216 fundamenta esses institutos no Brasil. E, esta prática já é utilizada em muitos países de diferentes formas, como por exemplo, no Canadá, Suécia, Estados Unidos. Apesar de polêmico, as internações involuntárias e compulsórias são reconhecidas internacionalmente, inclusive pela Organização Mundial de Saúde. Como o usuário de drogas perde o discernimento necessário para entender o certo e errado, o mesmo se torna incapaz de decidir por si mesmo, e, cada vez mais viciado, o mesmo não entende que precisa de ajuda. Com a evolução do uso de drogas no país, cada vez mais se faz necessário os institutos da internação involuntária e compulsória, tornando menos dolorosa a vida do usuário, e consequentemente, da família e daqueles que o cercam.
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