UMA ANÁLISE PSICOSSOCIAL DO SUJEITO ENQUANTO PERPETRADOR DA INFIDELIDADE VIRTUAL E REFLEXÕES ACERCA DAS JURISPRUDÊNCIAS CÍVEIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: VENANCIO, Isabelly Medeiros
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: GOMES, Luiz Geraldo do Carmo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2301
Resumo: No ordenamento jurídico brasileiro encontra-se expressamente estabelecido que os indivíduos que compõem as relações pessoais de união são obrigados a agir com lealdade recíproca. Isto posto, o presente projeto de pesquisa terá como enfoque geral apresentar em seu desenvolvimento que, com as transformações das relações interpessoais e o avanço da tecnologia, a lealdade recíproca tem sido diretamente influenciada pelo fenômeno da infidelidade virtual. Desta forma, o projeto, que será desenvolvido através do método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica e quantitativa – porquanto será realizada consulta direta às pessoas, através de questionário on-line – visa tratar de conteúdos pertinentes a infidelidade virtual, tais como a distinção entre infidelidade e adultério, discorrer sobre o processo livre de formação da personalidade – tendo como pilar a Psicologia Social e os preceitos de estudiosos como, por exemplo, Jean-Paul Sartre – uma vez que a personalidade do indivíduo está extraordinariamente interligada com a concepção de valores éticos e morais. A justificativa de ser relevante o desenvolvimento da presente pesquisa se deve ao fato de que a infidelidade é uma prática extremamente comum no mundo todo e que afeta milhares pessoas, independentemente de cor, crença ou classe social. São estes dois aspectos – prática excessiva e universalidade de pessoas – que suscitam a indispensabilidade de formular reflexões e análises para compreender a razão de ambos. À vista disso, o estudo de jurisprudências relativas a este fenômeno se faz relevante pois é primordial tanto para frisar que, em que pese o adultério não mais ser considerado um crime pelo Código Penal, o Poder Judiciário – no que tange ao ativismo judicial – está consolidando a jurisprudência como reflexo do contexto e evolução social, em razão da inadequação dos institutos jurídicos por não estarem adaptados com realidade social, quanto para demonstrar que a infidelidade, ainda que não seja um delito, pode resultar em consequências jurídicas no âmbito cível. Após toda pesquisa a ser realizada visa-se, pretensamente, convencer que cada indivíduo é, de fato, influenciado por fatores que os conduzem às suas convicções éticas e morais, o que, por via de consequência, faz com que tenha noções em sua maioria contrárias à das demais pessoas – o que não significa, todavia, que suas convicções sejam deturpadas ou imorais.
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