Do crime continuado: a análise do elemento subjetivo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: PEDROZO, Renata Costa
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/447
Resumo: Artigo apresentado ao curso de graduação em Direito da UniCesumar – Centro Universitário de Maringá como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel(a) em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Rodrigo Oskar Leopoldino Koehler.
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spelling Do crime continuado: a análise do elemento subjetivoAplicaçãoContinuidade delitivaUnidade de desígnioTeoria objetivaArtigo apresentado ao curso de graduação em Direito da UniCesumar – Centro Universitário de Maringá como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel(a) em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Rodrigo Oskar Leopoldino Koehler.This work analyzes the theme of continued crime, which corresponds to a kind of crime contest, debating its main divergences, however, focusing on the main discussion of the Brazilian legal system, which is a necessity or not of the subjective element for a characterization of continuity delirious At the outset, a historical contextualization was carried out focused on the origin of the theme. The same surgeon as a benefit, with a purpose to prevent exaggeration in the application of the penalty. Continued crime was spread over several countries, with the same aim, however, superior, especially with regard to the subjective element. In our country, continued crime began to be regulated in 1890, already with the objective character it currently presents. It is noted that the legislature, in disciplining the institute, had an intention to employ purely objective theory. In giving the concept of continuity, the research entered into a fundamental discussion of the theme, for a conceptualization of continued crime comes from the theory adopted. However, jurisprudence differs from the law, being necessary, clarifies which theory is most appropriate to be used in each case. A jurisprudence, a force of unity of development, an existence of the unity of estruction to be characterized by a continuity delida, mainly by the difficulty of differentiating a criminal reiteration of continuity, without any element of connection. Thus, for the application of the continuous crime, in addition to the objective elements, such as the conditions of space, time, and mode of execution, magistrates, for the most part, require the unit of design for the application of the institute, aiming to avoid impunity and injustice .Este trabalho realiza uma análise do tema crime continuado, que corresponde a uma espécie de concurso de crimes, debatendo suas principais divergências, entretanto, focando na principal discussão do ordenamento jurídico brasileiro, que é a necessidade ou não do elemento subjetivo para a caracterização da continuidade delitiva. De início, foi realizada uma contextualização histórica voltada para a origem do tema. O mesmo surgiu como benefício, com a finalidade impedir um exagero na aplicação da pena. O crime continuado distendeu-se por diversos países, com o mesmo intuito, entretanto, apresentado diferenças, principalmente no que se refere ao elemento subjetivo. Em nosso país, o crime continuado começou a ser regulado em 1890, já com o caráter objetivo que apresenta atualmente. Nota-se que o legislador, ao disciplinar o instituto, tinha a intenção de empregar a teoria puramente objetiva. Ao dar o conceito de continuidade, a pesquisa adentrou em uma discussão fundamental do tema, pois a conceituação do crime continuado advém da teoria adotada. Porém a jurisprudência diferencia-se da lei, sendo necessário, esclarecer qual a teoria mais adequada a ser utilizada em cada caso. A jurisprudência pátria impõe, de maneira majoritária, a existência da unidade de desígnio para que seja caracterizada a continuidade delitiva, sobretudo pela dificuldade de diferenciar a reiteração criminosa da continuidade, sem nenhum elemento psíquico de conexão. Desse modo, para a aplicação do crime continuado, além dos elementos objetivos, como as condições de espaço, de tempo, modo de execução, os magistrados, majoritariamente, exigem a unidade de desígnio para a aplicação desse instituto, objetivando evitar a impunidade e injustiça.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMARKOEHLER, Rodrigo Oskar LeopoldinoPEDROZO, Renata Costa2018-03-21T18:26:04Z2018-03-21T18:26:04Z2017-12-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttp://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/447porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2021-07-07T19:26:04ZRepositório InstitucionalPRI
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