A JUSTIÇA APLICADA NOS TRIBUNAIS AD HOC E TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9054 |
Resumo: | Ao longo da História da humanidade o senso de justiça sempre esteve presente. Os filósofos da antiguidade já buscavam um conceito de justiça pautado na vontade geral. Já os contratualistas, estabelecem a justiça ligada a lei, e a elaboração de um contrato social. Neste sentido, a sociedade em busca de aplicação da lei de forma justa, cria os Tribunais ad hoc, frente as atrocidades genocidas de forma excepcional e temporária, e posteriormente pela necessidade de ter um tribunal permanente de caráter nacional cria o Tribunal Internacional Penal, por meio da promulgação do Estatuto de Roma em 1988, com características de permanência, supraconstitucional, independente e subsidiário. Porém, a noção de justiça, construída pelos filósofos e endossa pela Nação Brasileira na sua Constituição é perdida ao utilizar esses Tribunais, sendo este o objeto deste artigo. Para tecer as análises, foi utilizada a metodologia sistêmico-dogmático com a utilização de levantamento bibliográfico das principais obras sobre o tema. Chegou-se ao resultado de que tanto os Tribunais ad hoc, como os Tribunais Penais Internacionais permanentes, não estão de acordo com o conceito de justiça, por sua característica de parcialidade e punição dos vencidos realizada pelos vencedores, ou potenciais detentoras do poder. |
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