ANÁLISE DAS MEDIDAS ATÍPICAS E O REFLEXO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Gabriel Panucci
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Mochi, Tatiana de Freitas Giovanini
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1507
Resumo: Com o advento do Novo Código de Processo Civil, no qual, veio com o objetivo de trazer inúmeras inovações não só para o processo civil e sim para todo ordenamento jurídico. Desta forma, possibilitando uma prestação jurisdicional eficaz, célere e justa. Dentre essas inovações se constata a atipicidade das medidas executivas, visto que no antigo código as medidas executivas eram descritas em seus arts. 461, § 5º e 461-A, § 3º CPC/1973, previa possibilidade de medidas especificas para garantir o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer (tutela específica). Porém observando o artigo 139, inciso IV do CPC/2015 notou se que o novo código não tipificou quais medidas poderiam ser utilizadas de forma equânime e apropriadas pelo o magistrado, e ainda trouxe a possibilidade de adoção dessas medidas executivas nos casos de prestação pecuniária, visto que antes não havia previsão legal. O legislador então ampliou os poderes do juiz uma vez que na qualidade de presidente do processo, deve determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, na busca de garantir um resultado satisfatório para os jurisdicionados. Considerando que algumas medidas atípicas estão sendo adotadas por magistrados estão trazendo uma instabilidade e insegurança para o ordenamento jurídico, posto que muitas dessas medidas podem conflitar com princípios que embasam o nosso sistema jurídico. O presente estudo buscará analisar essas medidas atípicas em consonância com ditames processuais e as repercussões na doutrina, jurisprudência e na realidade fática.
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