O DIREITO DE SER UM DOADOR DE ÓRGÃOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CARVALHO, Gisele Mendes de
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: PATUSSI, Amanda Keren Louback, AMORIM, Aline Juliana Barbosa
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2641
Resumo: O presente artigo teve por escopo analisar a proteção atual do ordenamento jurídico pátrio ao direito de ser um doador de órgãos. Para isso fez-se uma breve análise da evolução legislativa, comparando os pontos comuns e as alterações sofridas ao longo dos anos, mais especificamente no que diz respeito a legitimidade do consentimento para a doação post mortem e à autonomia da vontade do doador de órgãos, em especial na Lei 9.434/97 e suas alterações. Ainda foi feita uma exposição interdisciplinar, demonstrando a importância e a diferença das diversas áreas científicas ligadas a realização da doação de órgãos, qual seja a psicologia, e medicina e o direito. Após, o trabalho apresentou um esboço sobre os direitos insculpidos no processo de doação de órgãos, tutelados pela carta magna, em especial o direito à dignidade humana, o direito à vida e a garantia constitucional à doação de órgãos. O trabalho também transcorreu sobre os aspectos gerais dos direitos da personalidade, trazendo noções gerais, com ênfase às características destes direitos, e pormenorizando o artigo 14 em conjunto com o enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil, que tenta trazer uma solução ao conflito da legitimidade sobre a decisão da disposição ao não dos órgãos post mortem. Trouxe também o conceito de doação de órgãos como atitude altruísta, em contraposição com a possibilidade de comercialização dos órgãos. Foi feita uma análise das condutas tipificadas como crime na lei 9.434/97, e uma breve exposição das campanhas e formas de incremento na doação de órgãos. Por fim o trabalho trouxe campanhas e fomentos a doação de órgãos, em especial no Brasil.
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